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[SPED] EFD Contribuições - Escrituração Consolidada pelo Registro 1900 e F550 - Obrigatoriedade

Pessoal,

Como trabalho somente com empresas do Lucro Presumido, vou preparar
meu sistema para realizar a escrituração do EFD Contribuições somente
através do registro F550 e 1900, que é a escrituração consolidada.

Mas ouvi falar que empresas que são obrigadas ao EFD Contribuições e
ao EFD IPI/ICMS ao mesmo tempo não podem fazer esta escrituração
consolidada, sendo obrigada a detalhá-la nos registros A, D,C,
etc.etc.

Alguém sabe se isto é verdade? Caso sim, tem a fonte dessa informação?

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Geraldo Nunes
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