Pessoal,
Como trabalho somente com empresas do Lucro Presumido, vou preparar
meu sistema para realizar a escrituração do EFD Contribuições somente
através do registro F550 e 1900, que é a escrituração consolidada.
Mas ouvi falar que empresas que são obrigadas ao EFD Contribuições e
ao EFD IPI/ICMS ao mesmo tempo não podem fazer esta escrituração
consolidada, sendo obrigada a detalhá-la nos registros A, D,C,
etc.etc.
Alguém sabe se isto é verdade? Caso sim, tem a fonte dessa informação?
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
[SPED] EFD Contribuições - Escrituração Consolidada pelo Registro 1900 e F550 - Obrigatoriedade
19:04 |
Assinar:
Postar comentários (Atom)






0 comentários:
Postar um comentário