Seguidores

Tecnologia do Blogger.
RSS

[SPED] EFD ICMS/IPI: docto transferencia de credito acumulado

Pessoal,

Alguém sabe como escriturar uma NF-e de transferencia de credito acumulado de ICMS que deve conter apenas o nr do docto, ´série, com valores zerados e somente o valor na observação do registro de entradas dizendo que trata-se de transferência de crédito acumulado de ICMS prevista no art. 27 do Anexo VIII do RICMS/MG?
Estou entendendo que o tipo de documento é 08 (documento escriturado por regime especial)....é isto mesmo????
Prq se eu informo que é uma NF-e, o PVA acusa erro dizendo que tenho que deve-se ter os registros filho C170 e C190...
Alguém tem situação de escrituração parecida????
Art 27 do Anexo VIII:
"Até 31 de dezembro de 2012, poderão promover a transferência do crédito para estabelecimento industrial situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, caminhão, trator, máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo permanente do adquirente, nos limites e nas condições definidas em regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), os estabelecimentos:"
Art 10 do Anexo VIII
"II - registrar a nota fiscal emitida na forma do inciso anterior no livro Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, lançando nesta o valor da nota fiscal, informando tratar-se de crédito acumulado transferido e o dispositivo legal que ampara a transferência".

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário