Seguidores

Tecnologia do Blogger.
RSS

[SPED] Re: Obrigatoriedade NFe

Bom dia!

Nada impede do Contribuinte utilizar a Nota Fiscal de Venda Consumidor, desde que não esteja obrigado ao CF-e-SAT. E mais, lembre-se que a NF-e, substituí na sua essencialidade, a Nota Fiscal talão Modelo 1 ou 1-A.

Em segunda-feira, 11 de abril de 2016 00:09:58 UTC-3, PORTO CONTABILIDADE escreveu:
O contribuinte que consta como obrigatoriedade total para nota fiscal eletrônica, não pode utilizar o talão de venda a consumidor (talão pequeno) nas vendas a balcão?

--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para ENTRAR PARA O GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+subscribe@googlegroups.com
 
Para POSTAR UMA MENSAGEM NO GRUPO, envie e-mail para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário