Venda para não contribuinte de outra UF
CFOP 6.108 aplica-se tão somente quando a venda é não presencial ou presencial com frete por conta do remetente.
CFOP 5.102 ou 5.405 aplica-se na venda presencial (balcão) sem frete ou com frete por conta do adquirente.
CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Considera-se vendas destinadas a não contribuintes de outros Estados, aquelas cuja mercadoria ou bem foi entregue pelo remetente. Na venda presencial (venda balcão) não há entrega pelo remetente, o próprio destinatário retira a mercadoria.
DECRETO Nº 61.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Artigo 2º - I - ao artigo 2º:
a) os incisos XVII e XVIII:
"XVII - na saída de mercadoria ou bem de estabelecimento localizado em outra unidade federada com destino a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado;
b) os §§ 8º e 9º:
"§ 8º - Na hipótese do inciso XVII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a mercadoria ou bem seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território paulista.
Procedimento para validar NF-e com destinatário não contribuinte de outra UF.
5.102 e 5.405 com destinatário não contribuinte de outra UF, valida a NFE da seguinte forma, acabei de pesquisar.
Tipo de Operação = Dentro do Estado
Ind.Presença = Presencial
Tipo = Consumo
Tipo Cliente = Não Contribuinte .
UF Origem=SP / UF Destino=BA
CFOP´S = 5102 e 5405 .
Tipo frete = 9 sem frete
Sem DIFAL .
Em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 15:10:16 UTC-2, Ana Claudia Ramos escreveu:
Acabei de testar e realmente o SEFAZ permite eu enviar a nota com a CFOP indicada.Agora só fica a questão se isso é legal.Em 4 de fevereiro de 2016 14:27, ADILSON <adilson...@gmail.com> escreveu:Entao meu contador disse que é valido sim . isso falando ref ao Estado de Sao Paulo .
Segue email que ele me enviou :Adilson.,Voltando a falar sobre o assunto da venda de mercadoria para cliente residente fora do Estado de Sao Paulo mas que vem buscar a mercadoria na Itauto, como eu disse a operacao é considerada pelo fisco venda interna., Para isso na emissao da nota fiscal eletronica "além de informar aquele campo" que voce comentou hoje pela manha - sobre a mercadoria estar sendo retirada em local diferente do endereco do destinatario voce precisa tambem ir na aba "Tipo de Atendimento" dos dados da NFe e clicar na opcao "PRESENCIAL" e logicamente na aba "Destino da Mercadoria" clicar em operacao interna.Com isso creio que a nota fiscal vai validar sem problema algum.********************
Prezado cliente, Boa tarde.
O caso descrito abaixo está correto, não existirá o DIFAL, isto posto com base no artigo 52 parágrafo terceiro do RICMS-SP/2000; só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.
Em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 09:44:02 UTC-2, PORTO CONTABILIDADE escreveu:É possível faturar com CFOP 5.102 ou 5.405 para destinatário de outro Estado, não contribuinte, venda presencial, aplicando tributação interna?Até então faturávamos com CFOP 6.108 e com tributação interna, contudo, a consultoria pediu para trocar os CFOP's, mas acho que essa mudança, irá dar rejeição na emissão da NF.--
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