Acabei de testar e realmente o SEFAZ permite eu enviar a nota com a CFOP indicada.
Agora só fica a questão se isso é legal.
Em 4 de fevereiro de 2016 14:27, ADILSON <adilsonpazzini@gmail.com> escreveu:
Entao meu contador disse que é valido sim . isso falando ref ao Estado de Sao Paulo .
Segue email que ele me enviou :Adilson.,Voltando a falar sobre o assunto da venda de mercadoria para cliente residente fora do Estado de Sao Paulo mas que vem buscar a mercadoria na Itauto, como eu disse a operacao é considerada pelo fisco venda interna., Para isso na emissao da nota fiscal eletronica "além de informar aquele campo" que voce comentou hoje pela manha - sobre a mercadoria estar sendo retirada em local diferente do endereco do destinatario voce precisa tambem ir na aba "Tipo de Atendimento" dos dados da NFe e clicar na opcao "PRESENCIAL" e logicamente na aba "Destino da Mercadoria" clicar em operacao interna.Com isso creio que a nota fiscal vai validar sem problema algum.********************
Prezado cliente, Boa tarde.
O caso descrito abaixo está correto, não existirá o DIFAL, isto posto com base no artigo 52 parágrafo terceiro do RICMS-SP/2000; só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.
Em quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 09:44:02 UTC-2, PORTO CONTABILIDADE escreveu:É possível faturar com CFOP 5.102 ou 5.405 para destinatário de outro Estado, não contribuinte, venda presencial, aplicando tributação interna?Até então faturávamos com CFOP 6.108 e com tributação interna, contudo, a consultoria pediu para trocar os CFOP's, mas acho que essa mudança, irá dar rejeição na emissão da NF.--
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Ana Claudia Ramos
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