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Re: [SPED] Ausência da Transportadora no DANFE

Boa Tarde, Roberto!!!!!!


Muito obrigado pelo parecer fiscal, está sendo de grande utilidade.

Att.

Em 4 de agosto de 2015 20:10, Roberto Magalhaes <robertoamag@gmail.com> escreveu:
Geraldo,

Sem duvida há implicações fiscais, pois a informação do transportador é obrigatória quando de aquisição de serviço de transporte pela empresa emissora da nota fiscal (frete CIF), com implicações na escrituração fiscal dessa nota fiscal.

A não colocação do transportador implica que o mesmo não é de conhecimento da empresa no momento da emissão, pressupondo frete FOB.

Há também, para a maioria dos estados, obrigação do contribuinte do ICMS informar as operações por transportador para fins de apuração de valor adicionado (indice de participação de ICMS), conforme a cláusula do frete (CIF ou FOB) e se o transportador prestador de serviço é ou não inscrito no Estado. Não informar pode fazer o contribuinte do ICMS "comprar briga" também com o municipio onde está situado, e isso nenhuma empresa quer, principalmente relativo a uma informação que pode ser prestada e que é até obrigatória. Não estando no DANFE, a posterior recuperação de tais informações pode ser bem complexo para a empresa. É um custo para atender exigências fiscais posteriores.

Lembrando-se que o frete CIF relativo a saídas dá direito a credito do ICMS da operação de frete e pode haver (é comum nas chamadas operações sucessivas com o mesmo prestador de serviço) substituição tributária do frete (obrigação de pagamento do icms do frete pelo emissor da nota fiscal, tomador do serviço), podendo haver até dispensa de emissão de CT no caso de prestador de serviço não inscrito.

Finalmente, omitir as informações obrigatórias do frete na nota fiscal pode atrair a atenção da fiscalização (ou seu aprofundamento) para a empresa e, mesmo sem nenhuma irregularidade, um procedimento fiscal é custoso para qualquer empresa, principalmente se implica em autuação fiscal injusta.

A propósito, se há campo para informar os dados do transportador e esses dados são conhecidos no momento da emissão da nota fiscal (afinal são passados para a transportadora emitir o CTe) e é obrigado informar tais informações, por que não colocar essas informações obrigatórias no XML, não DANFE, da nota fiscal, principalmente se isso nada custa ao emissor da nota fiscal?

At

Roberto.


Em 4 de agosto de 2015 14:20, Geraldo Tubarao <geraldo.tubarao@gmail.com> escreveu:

Pessoal,

Será que ocorrerá alguma grave implicação fiscal a ausência de transportadora nos DANFEs gerados pela minha presença ?  O CTE é criado pela transportadora, as informações pertinentes sobre a carga são enviadas para a Transportadora.  Então a mercadoria segue com DANFE onde o campo transportadora não está preenchido e CTE devidamente preenchido e autorizado pela SEFAZ. 

Há alguma grave implicação fiscal ?

No aguardo e obrigado.

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