Manoel, aquisições de pessoa físicas não dão direito a crédito. Você deverá excluir estas NOTAS do seu arquivo TEXTO.
A mesma coisa vale para as mercadorias que são de origem "ANIMAL", exemplo "PICANHA".
Em 29 de janeiro de 2014 11:45, Manoel Mendes <economicocontab@gmail.com> escreveu:
No Sped Pis/cofins
Aparece que não deve ser informado CST referente a Operação com direito a Credito para pessoa física Qual CST deve ser informada?
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