Pessoal,
Segue comunicado recebido pela Sefaz/MG via e-mail para conhecimento. Efeitos a partir de ontem.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Assunto: ENC: COMUNICADO: Denegação da NF-e em razão da situação fiscal irregular do destinatário
Nos termos do Comunicado conjunto eletrônico n.º 001/2013, publicado no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/comunicados/2013/csutri_001_2013e.htm em 22 de março de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG passou a denegar a NF-e em razão da situação fiscal irregular do destinatário, nas operações internas (ou seja, perante a SEF/MG), a partir de 01/04/2013.
Tendo em vista problema identificado no sistema de autorização da NF-e, retiramos essa validação até a data de 06/11/2013.
Informamos, portanto, que a partir de 06/11/2013 a SEF/MG passou a proceder a denegação da NF-e em razão da situação fiscal irregular do destinatário, nas operações internas.
Aproveitamos para informar que passaremos a denegar NF-e em razão da situação fiscal irregular do destinatário, nas operações interestaduais (ou seja, relativamente aos destinatários contribuintes do ICMS de outros Estados) a partir de 18/11/2013.
Colocamo-nos à disposição para o esclarecimento das dúvidas porventura existentes através da Central de Atendimento:
Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Telefones:
155 para todo o estado de Minas Gerais;
(31) 3303.7995 para outros estados e países.
Horário de atendimento: de 07h00 às 19h30, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Correio Eletrônico: centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br (em caso de anexos)
SEF/MG
SAIF - SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIEF - DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DED - DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL






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