Pessoal,
Durante os testes, pude perceber 2 graves erros na regra de validação que comprometem:
a) EMPRESAS EM GERAL: não está sendo considerada a exceção das REVENDAS DE PRODUTO IMPORTADO A CONSUMIDOR FINAL. Aqui em MG, já acionamos a equipe técnica da Sefaz que levou o assunto à coordenação nacional da NF-e. Para este item, deve ser publicada uma Nota Técnica complementar da seguinte forma:
CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo
- Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por
cento)
b)MONTADORAS: existe a repartição das vendas diretas do Convenio ICMS 51/00, cujos percentuais ainda nao foram alterados nem publicados e que corre-se o risco de recolhimento da divisão entre os Estados erroneamente em 2013.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Durante os testes, pude perceber 2 graves erros na regra de validação que comprometem:
a) EMPRESAS EM GERAL: não está sendo considerada a exceção das REVENDAS DE PRODUTO IMPORTADO A CONSUMIDOR FINAL. Aqui em MG, já acionamos a equipe técnica da Sefaz que levou o assunto à coordenação nacional da NF-e. Para este item, deve ser publicada uma Nota Técnica complementar da seguinte forma:
CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo
- Origem da mercadoria = 1, 2 ou 3
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por
cento)
b)MONTADORAS: existe a repartição das vendas diretas do Convenio ICMS 51/00, cujos percentuais ainda nao foram alterados nem publicados e que corre-se o risco de recolhimento da divisão entre os Estados erroneamente em 2013.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG






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