Boa tarde!
Esse assunto promete dar trabalho e dor de cabeça a todos... Mas, ao que tudo indica esses valores devem ser mencionados/impressos nas Notas Fiscais e Cupons.
Segue texto interessante sobre assunto;
http://www.conjur.com.br/2012-dez-17/justica-tributaria-preocupa-lei-12741-guarda-esquina
Att.,
Marcos Paulo
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