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RE: [SPED] Desconto X Base de Calculo

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Matéria – Espírito Santo

BASE DE CÁLCULO – DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Base de Cálculo

2.1. Formação da Base de Cálculo

3. Desconto Incondicional

4. Desconto Condicional

1. Introdução

Na comercialização de mercadorias, é comum que os fornecedores concedam descontos aos seus

clientes como forma de incentivá-los a efetuar novas compras em seu estabelecimento.

Neste trabalho, comentaremos os aspectos relativos à concessão de descontos condicionais e

incondicionais a operações com mercadorias para formação da base de cálculo do imposto.

2. Base de Cálculo

A base de cálculo é o ponto de partida para a quantificação do imposto devido, também chamado de

quantum debeatur.

O excerto a seguir transcrito, retirado da obra de José Eduardo Soares Melo, ajuda-nos a compreender a

ideia da importância da base de cálculo e de sua correta definição: “A base de cálculo constitui o aspecto

fundamental da estrutura de qualquer tipo tributário por conter a dimensão da obrigação pecuniária, tendo a

virtude de quantificar o objeto da imposição fiscal, como seu elemento nuclear, o verdadeiro cerne da hipótese

de incidência normativa (Becker). (...) a grandeza contida no tributo, transformada em expressão numérica, só é

factível pelo conhecimento preciso da base imponível, caracterizadora do quantum devido pelo contribuinte.

Ataliba define como ‘uma perspectiva dimensível do aspecto material da h.i. que a lei qualifica, com a finalidade

de fixar critério para a determinação, em cada obrigação tributária concreta do quantum debeatur...’; apontando

de modo mais incisivo que a ‘importância da base imponível é nuclear, já que a obrigação tributária tem por

objeto sempre o pagamento de uma soma em dinheiro, que somente poderá ser fixada em referência a uma

grandeza prevista em lei e ínsita no fato imponível, ou dela decorrente, ou com ela relacionada.’” (in autor

citado. ICMS Teoria e Prática. 2.ª ed. Atualizada.Ed. Dialética. São Paulo. 1996. p. 124).

2.1. Formação da Base de Cálculo

2.1.1. Valores que a integram

Integram a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadoria

ou bem importados do exterior ou na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior:

a) o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de

controle; e

b) o valor correspondente a:

b.1) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos

concedidos sob condição; e

Resenha Fiscal

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b.2) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja

cobrado em separado (art. 63, § 1º, do RICMS-ES).

2.1.2. Valores que não a integram

Não integra a base de cálculo do imposto o montante do IPI, quando a operação realizada entre

contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador de

ambos os impostos (art. 63, § 2º, do RICMS-ES).

O desconto incondicional também não integra a base de cálculo do imposto, a contrario sensu do que

dispõe o art. 63, § 1º, inciso II, alínea “a” do RICMS-ES.

3. Desconto Incondicional

O desconto incondicional é aquele dado ao cliente sem a imposição de uma contraprestação.

Ocorre nos casos em que o preço da mercadoria sofre uma diminuição por vontade exclusiva do

fornecedor que pretende vendê-la rapidamente ou, ainda, quando o cliente adquire mercadoria em quantidade

considerável.

O desconto incondicional não integra a base de cálculo do ICMS, pois não exige condição futura e

incerta, conforme indicado no subtópico 2.1.2, e é indicado no corpo da nota fiscal.

Exemplo:

Uma loja faz promoção de uma mercadoria oferecendo desconto (incondicional) de 20%:

• valor da mercadoria = R$ 200,00

• desconto de 20% = R$ 40,00

• valor da operação (R$ 200,00 - 40,00) = 160,00

• base de cálculo do ICMS = R$ 160,00

• valor da nota fiscal = R$ 160,00

• valor da fatura ou duplicata = R$ 160,00

4. Desconto Condicional

O desconto condicional, para efeitos de tributação do ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.

O fornecedor, ao conceder um desconto ao seu cliente, impõe uma condição para ele usufruir desse

desconto, que pode ser o pagamento em determinada data, a compra efetuada em determinado dia da semana,

entre outros.

Exemplo:

Um cliente adquire uma mercadoria no valor de R$ 100,00, com pagamento programado para 30 dias. O

vendedor oferece um desconto de 10% na fatura se o cliente antecipar o pagamento para 15 dias. Assim,

temos um desconto condicional, que passará a integrar a base de cálculo do imposto.

Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o

desconto. Somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude de desconto oferecido sob alguma

condição imposta pelo vendedor.

 

 

 

Gilmar dos Santos Silva

Analista de desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 - Ramal 253 | gilmar.silva@riosoft.com.br

 

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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Rosivaldo Santos
Sent: segunda-feira, 15 de outubro de 2012 11:36
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: Re: [SPED] Desconto X Base de Calculo

 

Só por curiosidade!

Alguém consegue dá um desconto incondicional?

abs
Rosivaldo

Em 15 de outubro de 2012 11:27, Gilberto Silva <gilberto.silva@riosoft.com.br> escreveu:

Bom dia,

 

Quando o desconto for incondicional e figurar na NF, sempre deve ser abatido da Base de calculo do ICMS.

 

Pessoal,

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