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Matéria – Espírito Santo
BASE DE CÁLCULO – DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Base de Cálculo
2.1. Formação da Base de Cálculo
3. Desconto Incondicional
4. Desconto Condicional
1. Introdução
Na comercialização de mercadorias, é comum que os fornecedores concedam descontos aos seus
clientes como forma de incentivá-los a efetuar novas compras em seu estabelecimento.
Neste trabalho, comentaremos os aspectos relativos à concessão de descontos condicionais e
incondicionais a operações com mercadorias para formação da base de cálculo do imposto.
2. Base de Cálculo
A base de cálculo é o ponto de partida para a quantificação do imposto devido, também chamado de
quantum debeatur.
O excerto a seguir transcrito, retirado da obra de José Eduardo Soares Melo, ajuda-nos a compreender a
ideia da importância da base de cálculo e de sua correta definição: “A base de cálculo constitui o aspecto
fundamental da estrutura de qualquer tipo tributário por conter a dimensão da obrigação pecuniária, tendo a
virtude de quantificar o objeto da imposição fiscal, como seu elemento nuclear, o verdadeiro cerne da hipótese
de incidência normativa (Becker). (...) a grandeza contida no tributo, transformada em expressão numérica, só é
factível pelo conhecimento preciso da base imponível, caracterizadora do quantum devido pelo contribuinte.
Ataliba define como ‘uma perspectiva dimensível do aspecto material da h.i. que a lei qualifica, com a finalidade
de fixar critério para a determinação, em cada obrigação tributária concreta do quantum debeatur...’; apontando
de modo mais incisivo que a ‘importância da base imponível é nuclear, já que a obrigação tributária tem por
objeto sempre o pagamento de uma soma em dinheiro, que somente poderá ser fixada em referência a uma
grandeza prevista em lei e ínsita no fato imponível, ou dela decorrente, ou com ela relacionada.’” (in autor
citado. ICMS Teoria e Prática. 2.ª ed. Atualizada.Ed. Dialética. São Paulo. 1996. p. 124).
2.1. Formação da Base de Cálculo
2.1.1. Valores que a integram
Integram a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadoria
ou bem importados do exterior ou na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior:
a) o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de
controle; e
b) o valor correspondente a:
b.1) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos
concedidos sob condição; e
Resenha Fiscal
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b.2) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja
cobrado em separado (art. 63, § 1º, do RICMS-ES).
2.1.2. Valores que não a integram
Não integra a base de cálculo do imposto o montante do IPI, quando a operação realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização configurar fato gerador de
ambos os impostos (art. 63, § 2º, do RICMS-ES).
O desconto incondicional também não integra a base de cálculo do imposto, a contrario sensu do que
dispõe o art. 63, § 1º, inciso II, alínea “a” do RICMS-ES.
3. Desconto Incondicional
O desconto incondicional é aquele dado ao cliente sem a imposição de uma contraprestação.
Ocorre nos casos em que o preço da mercadoria sofre uma diminuição por vontade exclusiva do
fornecedor que pretende vendê-la rapidamente ou, ainda, quando o cliente adquire mercadoria em quantidade
considerável.
O desconto incondicional não integra a base de cálculo do ICMS, pois não exige condição futura e
incerta, conforme indicado no subtópico 2.1.2, e é indicado no corpo da nota fiscal.
Exemplo:
Uma loja faz promoção de uma mercadoria oferecendo desconto (incondicional) de 20%:
• valor da mercadoria = R$ 200,00
• desconto de 20% = R$ 40,00
• valor da operação (R$ 200,00 - 40,00) = 160,00
• base de cálculo do ICMS = R$ 160,00
• valor da nota fiscal = R$ 160,00
• valor da fatura ou duplicata = R$ 160,00
4. Desconto Condicional
O desconto condicional, para efeitos de tributação do ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.
O fornecedor, ao conceder um desconto ao seu cliente, impõe uma condição para ele usufruir desse
desconto, que pode ser o pagamento em determinada data, a compra efetuada em determinado dia da semana,
entre outros.
Exemplo:
Um cliente adquire uma mercadoria no valor de R$ 100,00, com pagamento programado para 30 dias. O
vendedor oferece um desconto de 10% na fatura se o cliente antecipar o pagamento para 15 dias. Assim,
temos um desconto condicional, que passará a integrar a base de cálculo do imposto.
Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o
desconto. Somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude de desconto oferecido sob alguma
condição imposta pelo vendedor.
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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Rosivaldo Santos
Sent: segunda-feira, 15 de outubro de 2012 11:36
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: Re: [SPED] Desconto X Base de Calculo
Só por curiosidade!
Alguém consegue dá um desconto incondicional?
abs
Rosivaldo
Em 15 de outubro de 2012 11:27, Gilberto Silva <gilberto.silva@riosoft.com.br> escreveu:
Bom dia,
Quando o desconto for incondicional e figurar na NF, sempre deve ser abatido da Base de calculo do ICMS.
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