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RES: [SPED] Alterei CFOP via CC-e - e no EFD como fica

Entao o que alterarmos pela cc-e podemos alterar no nosso software para já ser gerado no arquivo do sped?

 

Att.

 

Gledson H. Alves | Suporte Técnico

44 3031-2341 / gledson@decis.com.br

 

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Juliomar Marchetti
Enviada em: quarta-feira, 17 de outubro de 2012 16:47
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Alterei CFOP via CC-e - e no EFD como fica

 

só complementando ao Raphael

Sim, desde que não influencie nas variáveis que determinam o valor dos impostos, a base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação

Em 17 de outubro de 2012 16:29, raphael lopes <raphaelldsantos@gmail.com> escreveu:

Pode-se usar de mudança o CFOP numa carta de correção.

Em 17 de outubro de 2012 16:18, DOUGLAS MARINS - BEM BRASIL <douglasmarins@bembrasil.ind.br> escreveu:

 

Marcos, segue Ajuste Sinief  que especifica o que é permitido regularizar com a CC-e.

 

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

 

Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/aj_001_07.htm

 

 

Atte;

 

Douglas Marins

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Rodrigo Schmidt
Enviada em: quarta-feira, 17 de outubro de 2012 13:54
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: RES: [SPED] Alterei CFOP via CC-e - e no EFD como fica

 

Bom Dia,

 

Que eu saiba você não pode alterar o CFOP via carta de correção.

 

O CFOP é algo crucial dentro da nota fiscal, é ele quem define a operação que está sendo realizada.

 

A meu ver caberia apenas cancelamento da nota (se no prazo legal) ou devolução, para em seguida uma nova nota com CFOP correto ser emitida.

 

Abraços,

 

Rodrigo Schmidt

Campinas/SP

VB6 / .NET / SQL SERVER

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Marcos GMAIL
Enviada em: quarta-feira, 17 de outubro de 2012 10:45
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Alterei CFOP via CC-e - e no EFD como fica

 

Bom dia,

 

Como devo proceder, foi alterado o CFOP via CC-e, quando gero o arquivo do EFD o CFOP está errado, ou seja, sem o ajuste da carta de correção eletrônica, devo mandar dessa forma ou devo ajustar o CFOP com o que foi na CC-e?

 

Agradeço o auxilio.

 

Marcos Silva

Tel: (19) 3828-6430

Cel: (19) 9607-7318

 

E-mail: mcsabap@gmail.com

MSN: marcosabap@yahoo.com.br

 

 

 

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