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Re: [SPED] EFD - Fiscal Bloco G

Bom dia!


Os comentários anteriores esclareceram está minha dúvida sobre os bens que entram ou não no Ciap, inclusive muito obrigado pelas respostas!

Agora me deparei com uma segunda duvida, está empresa na qual estou trabalhando em seu livro Ciap, apropria o diferencial de alíquota de icms de um determinado bem somente no mês posterior a entrada do bem do Livro Ciap, questionei a empresa com relação a isso, eles me alegaram que a legislação conduz a ser tradada desta forma que inclusive antes eles se apropriavam do diferencial de alíquota na entrada do bem porém foram autuados e multados porque estava errado, exemplo:

Na escrituração de mes de 01/2012
01/2012 - Bem com valor a ser apropriado de 48 reais entra no Livro Ciap. Nesta escrituração é gerado um registro G125 no Sped Fiscal com tipo de movimento IM o campo 05 do registro com os 48 reais o campo 9 com a indicação de parcela 1 e o campo 10 com o valor da parcela de 1 real em questão.

Na escrituração de mes de 02/2012
02/2012 - O mesmo registro é informado porem com o campo 9 indicando que será a parcela 2 (observem esta parcela 2) como o diferencial de alíquota passa a ser apropriado nesta escrituração o campo 8 seria preenchido com o valor da mesma, neste momento é gerado o problema, porque o registro 9 que indica a parcela a ser apropriada é igual a 2 conforme eu comentei, mas a parcela do diferencial de alíquota é 1, ou seja, quando for dada baixa no bem ainda vai restar uma parcela do diferencial de alíquota a ser apropriada.

Não sei se compreenderam minha duvida, se precisarem de mais informações só entrar em contato. 

Obrigado pela atenção!

Em 11 de maio de 2012 15:30, Claudiney Morais <claudiney.morais@gmail.com> escreveu:


2012/5/11 @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br>

Claudiney, não entendi.

o próprio nome do livro diz controle de CRÉDITO de icms do ativo permanente.

Se não tem direito a crédito, nem deve carregar CIAP... ou então carregar mas sem o valor de ICMS.




Se informar no Bloco G registro G125, exceto TIPO_MOV igual a "BA", "AT", "PE" ou "OT", sem valor de crédito ICMS o PVA rejeita.


Na prática as regras do guia prático para os campos 05, 06, 07 e 08 do G125 significa que só devem ser informados bens com valor de crédito, mesmo que o crédito mensal em si não tenha começado a ser calculado. Conforme respondi ao Diego.





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Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo



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Att,

Diego Bittencourt de Oliveira

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