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[SPED] Re: XML baixado no portal nacional NF-e

1. O fato objetivo é que qualquer profissional de tecnologia da
informação que entenda de assinaturas digitais e seus algorítmos
criptográficos (em especial o MD5) é capaz de atestar a validade da
assinatura digital do XML disponibilizado pela Receita Federal. Isto
confere garantia de integridade, autoria e legalidade ao documento
digital.
Mesmo um leigo pode, através do Programa Visualizador de DF-e,
disponível no site da RFB, atestar a validade do arquivo.
Se algum tribunal invalidar este XML, o projeto SPED morre, pois toda
validade jurídica de livros contábeis, fiscais e documentos é dada
pelo uso de certificados e assinaturas.
A questão é tão séria que até mesmo a documentação do SPED é divulgada
eletronicamente utilizando assinaturas digitais. Por exemplo:
ATO Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012
(..)
O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página
do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Manual
Orientação do Contribuinte, Versão 5.0″ e terá
como chave de codificação digital a sequência
"e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7″, obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 – "Message Digest" 5.
(…)

A garantia de validade jurídica do Manual da NF-e 5.0 é dada pela
assinatura com algoritmo MD5 – "Message Digest" 5.

2. A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil
é a MP2.200 de agosto de 2001. Que determina, em seu artigo 10:

"As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos
signatários (…)"
Sendo o XML baixado pelo Portal um documento digital válido, cujo
conteúdo assinado digitalmente é idêntico ao "original", não há como
considerá-lo inválido do ponto de vista jurídico. Este XML poderá ser
utilizado em qualquer disputa judicial, apenas com base na MP2.200 e
um laudo pericial que comprove a assinatuda digital.
Ressalto que a mudança é de paradigma, e não de legislação. As pessoas
ainda pensam no mundo do Século XX, onde o papel é o meio de
comprovação de fatos. É por essas (e outras) que ainda tem gente
pedindo para autenticar DANFE.
No mundo digital, o conceito de "documento original" não existe. Por
exemplo, se eu te envio um arquivo texto, quem tem o original? Eu ou
você?
Este foi o fundamento básico da MP2.200 e do uso de documentos
eletrônicos assinados com certificados digitais. A integridade,
autoria e não repúdio são dados pela assinatura digital.
No caso do XML, utilizando um algorítmo MD5, conforme explicado acima.
O mundo mudou, nossa cabeça precisa acompanhar.

3. Só falta agora o povo começar a falar que os arquivos dos SPED
Contábil e Fiscal baixados pelo ReceitaNetBX também não valem. Que as
empresas que autenticaram os livros contábeis em formato digital
precisam autenticá-los em papel. Que os processos eletrônicos do
judiciário precisam de cópia em papel. Que os prontuários médicos
digitais não valem....


4. "os dados que devem compor o input, para o cálculo do valor hash,
por meio do algoritmo MD5, são os valores dos atributos das tags e os
conteúdos das tags concatenados em uma única string, na ordem de
ocorrência dos mesmos, desde o início do arquivo até o final,
excetuando-se o epílogo do arquivo. Não devem ser considerados
caracteres como espaço, tabulação, retorno de linha, etc, ou seja,
caracteres de formatação/indentação do arquivo XML. Vale lembrar que o
valor hash deve estar em caracteres maiúsculos." (Fonte:http://
www.ans.gov.br/)


On Mar 29, 10:35 am, "@geraldonunes" <geraldo.nu...@crcmg.org.br>
wrote:
> Prezado(a)s,
>
> Identifiquei 3 problemas ao baixar o XML no portal
> do fisco, a saber:
>
> 1) Só é possível o download do XML referente ao
> certificado digital da matriz (com CNPJ final 0001-xx). Em caso de
> empresa com filiais que queira baixar o XML, ela não consegue
> atualmente; e
>
> 2) Não é possível o download do XML com outro tipo de
> certificado digital, tais como os e-PJ (vinculados a um outro CPF alheio
> ao do representante legal perante a RFB) e e-CPF que possuem procuração
> eletrônica no e-CAC para enviar declarações federais, consultar
> pendências no conta corrente, etc.; e
>
> 3) Não existe legislação que
> ampare e dê validade ao arquivo XML baixado no Portal nacional da NF-e.
>
> Entendo que o download do XML no portal nacional da NF-e com estes
> outros certificados e os casos de filiais só será possível quando entrar
> de vez a 2ª onda da NF-e, que denomina-se Portal de Eventos. Nele,
> destinatário deverá confirmar o recebimento da mercadoria e, sem esta
> confirmação não será permitido o download.
>
> Para fazer tal confirmação,
> creio que as empresas, softwarehouses, etc. deverão desenvolver os
> webservices para ciência desta confirmação de recebimento, homologá-los
> e somente nesta etapa é que acredito que definitivamente poderão baixar
> o XML.
>
> Fora estes problemas técnicos, há os jurídicos: a falta a
> legislação que ampara e dá validade ao XML baixado no Portal nacional da
> NF-e.
>
> Segundo informações, esta legislação foi discutida na última
> reunião do ENCAT e em breve será publicada.
>
> Caso queiram fazer algum
> comentário adicional, fiquem à vontade.
>
> Atenciosamente,
>
> ----------------------------------
>
> Geraldo Nunes
>
> Belo Horizonte/MG
>
> geraldo.nu...@yahoo.com.br
>
> (31)9426-0089

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