Esta discussão é boa, além de riquíssima em detalhes Prof Roberto!
Porém, como Contador e militante na área do SPED desde Jan/2008, tenho presenciado muitas autuações totalmente IMPROCEDENTES por parte do fisco tanto na esfera Federal, quanto Estadual e Municipal.
Mas temos que lembrar sempre que os fiscais não são em sua maioria Contadores, Administradores ou Advogados e sim Geólogos, Biólogos, Engenheiros, Pedagogos, Dentistas, Fisioterapeutas, etc. Citei alguns exemplos em resposta a um post ontem em casos que presenciei de autuações totalmente esdrúxulas, mas que os fiscais respondem a mesma coisa: "eu estou fazendo o meu papel, se você acha que a autuação é improcedente contrate um Advogado prq vc tem 30 dias como prazo"...
Porém, no final das contas quem paga a conta é O CONTRIBUINTE, porque até chegar aos tribunais já gastou rios de dinheiro com bons escritórios de Advocacia.
Citei alguns casos aqui ontem e me esqueci de citar um outro que já vem acontecendo em SP desde o ano passado: o fisco estadual autuou empresas do grupo que trabalho pelo fato de estarem emitindo NF-e de entrada para "matar" uma NF-e de saída que não ocorreu e a NF-e não foi cancelada no prazo legal.
Meu ponto de vista é o mesmo que você tem, concordo com você pleamente que o mundo agora é digital. Mas como diz o ditado: "cada cabeça é uma sentença"... e as cabeças que eu menos entendo nesses 15 anos de profissão é a do fiscal. É bom lembrar sempre que esta conta conta dos Advogados e custas processuais o Governo não reembolsa, e alertar os CFOs das empresas para se prevenirem, porque muito gasto com Advogado não está previsto no budget anual das empresas...
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
On Fri, 30 Mar 2012 02:58:40 -0700 (PDT), Roberto Dias Duarte wrote:
1. O fato objetivo é que qualquer profissional de tecnologia da informação que entenda de assinaturas digitais e seus algorítmos criptográficos (em especial o MD5) é capaz de atestar a validade da assinatura digital do XML disponibilizado pela Receita Federal. Isto confere garantia de integridade, autoria e legalidade ao documento digital. Mesmo um leigo pode, através do Programa Visualizador de DF-e, disponível no site da RFB, atestar a validade do arquivo. Se algum tribunal invalidar este XML, o projeto SPED morre, pois toda validade jurídica de livros contábeis, fiscais e documentos é dada pelo uso de certificados e assinaturas. A questão é tão séria que até mesmo a documentação do SPED é divulgada eletronicamente utilizando assinaturas digitais. Por exemplo: ATO Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012 (..) O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0″ e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. (…) A garantia de validade jurídica do Manual da NF-e 5.0 é dada pela assinatura com algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. 2. A legislação que fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil é a MP2.200 de agosto de 2001. Que determina, em seu artigo 10: “As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…)” Sendo o XML baixado pelo Portal um documento digital válido, cujo conteúdo assinado digitalmente é idêntico ao “original”, não há como considerá-lo inválido do ponto de vista jurídico. Este XML poderá ser utilizado em qualquer disputa judicial, apenas com base na MP2.200 e um laudo pericial que comprove a assinatuda digital. Ressalto que a mudança é de paradigma, e não de legislação. As pessoas ainda pensam no mundo do Século XX, onde o papel é o meio de comprovação de fatos. É por essas (e outras) que ainda tem gente pedindo para autenticar DANFE. No mundo digital, o conceito de “documento original” não existe. Por exemplo, se eu te envio um arquivo texto, quem tem o original? Eu ou você? Este foi o fundamento básico da MP2.200 e do uso de documentos eletrônicos assinados com certificados digitais. A integridade, autoria e não repúdio são dados pela assinatura digital. No caso do XML, utilizando um algorítmo MD5, conforme explicado acima. O mundo mudou, nossa cabeça precisa acompanhar. 3. Só falta agora o povo começar a falar que os arquivos dos SPED Contábil e Fiscal baixados pelo ReceitaNetBX também não valem. Que as empresas que autenticaram os livros contábeis em formato digital precisam autenticá-los em papel. Que os processos eletrônicos do judiciário precisam de cópia em papel. Que os prontuários médicos digitais não valem.... 4. “os dados que devem compor o input, para o cálculo do valor hash, por meio do algoritmo MD5, são os valores dos atributos das tags e os conteúdos das tags concatenados em uma única string, na ordem de ocorrência dos mesmos, desde o início do arquivo até o final, excetuando-se o epílogo do arquivo. Não devem ser considerados caracteres como espaço, tabulação, retorno de linha, etc, ou seja, caracteres de formatação/indentação do arquivo XML. Vale lembrar que o valor hash deve estar em caracteres maiúsculos.” (Fonte:http:// www.ans.gov.br/) On Mar 29, 10:35 am, "@geraldonunes" wrote:Prezado(a)s, Identifiquei 3 problemas ao baixar o XML no portal do fisco, a saber: 1) Só é possível o download do XML referente ao certificado digital da matriz (com CNPJ final 0001-xx). Em caso de empresa com filiais que queira baixar o XML, ela não consegue atualmente; e 2) Não é possível o download do XML com outro tipo de certificado digital, tais como os e-PJ (vinculados a um outro CPF alheio ao do representante legal perante a RFB) e e-CPF que possuem procuração eletrônica no e-CAC para enviar declarações federais, consultar pendências no conta corrente, etc.; e 3) Não existe legislação que ampare e dê validade ao arquivo XML baixado no Portal nacional da NF-e. Entendo que o download do XML no portal nacional da NF-e com estes outros certificados e os casos de filiais só será possível quando entrar de vez a 2ª onda da NF-e, que denomina-se Portal de Eventos. Nele, destinatário deverá confirmar o recebimento da mercadoria e, sem esta confirmação não será permitido o download. Para fazer tal confirmação, creio que as empresas, softwarehouses, etc. deverão desenvolver os webservices para ciência desta confirmação de recebimento, homologá-los e somente nesta etapa é que acredito que definitivamente poderão baixar o XML. Fora estes problemas técnicos, há os jurídicos: a falta a legislação que ampara e dá validade ao XML baixado no Portal nacional da NF-e. Segundo informações, esta legislação foi discutida na última reunião do ENCAT e em breve será publicada. Caso queiram fazer algum comentário adicional, fiquem à vontade. Atenciosamente, ---------------------------------- Geraldo Nunes Belo Horizonte/MG geraldo.nu...@yahoo.com.br (31)9426-0089






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