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Re: [gtCD] Fwd: O direito autoral frente ao paradigma digital - Nota do Ministério da Cultura

Mas convenhanmos - a partir dos textos que vinham com a assinatura da
Ana de Hollanda de 10 meses atrás para esse, houveram avanços
gigantescos.

No começo desse ministério, o que emanava de lá eram textos sem pé nem
cabeça, querendo defender um direito autoral troglodita, que nunca
existiu de verdade.

Esse texto se enquadra na "realidade" - não é o que queremos, claro -
mas é uma linguagem que admite diálogo, e está muito, muito melhor que
as mensagens emas nadas do MinC na primeira metade de 2011 -

Este é um MinC conversável - pelo menos nessa questão de "Propriedade
Intelectual" - na hora que o texto fala de """
surge a
>>oportunidade de se regulamentar um conjunto de licenças públicas,
>>contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser
>>definida pelo próprio autor ou detentores dos direitos no ato de registro
>>de sua obra.
""" está abrindo as portas para formalizarmos licenças Creative
Comons, e outras no mesmo estilo, com um suporte que elas nunca
poderiam ter tido antes.

Só que agora dependemos desse diálogo e das negociações para que isso
ai não fique só no papel, e que de fato essas aberturas sejam usadas.


On 6 February 2012 17:54, Marcelo D'Elia Branco
<marcelo@softwarelivre.org> wrote:
> Vamos dar um #MEGANAO  ao capitulo da reforma do direito autoral que determina a retirada de conteudos SEM mandato judicial!!!!!"
>
> É a SOPA PIPA ACTA brasileira.
>
> Pela liberdade de expressão, fim da vigilância (grampo) e contra a quebra de privacidade da LDA do MinC.
>
> Pelo marcocivil que proibe retirada de conteúdos sem ordem judicial.
>
>
>
>
> Marcelo Branco
>
> Enviado do meu celular
>
> http://softwarelivre.org/branco
> Twitter: http://twitter.com/MarceloBranco
>
> Alcione Carolina <alcica@gmail.com> escreveu:
>
>>Olá,
>>
>>Compartilhando.
>>bjalci
>>
>>[cid:image001.png@01CCE4C9.11A7A2A0]
>>Ministério da Cultura
>>
>>O direito autoral frente ao paradigma digital
>>Por ocasião da Campus Party 2012, o Ministério da Cultura oferece sua visão
>>para contribuir nos debates do evento:
>>
>>Neste ano de 2012, estará em curso um debate decisivo para o futuro da
>>cultura brasileira, e também para a configuração do ambiente base para o
>>desenvolvimento da economia criativa digital. Trata-se da apreciação, pelo
>>Congresso Nacional, do projeto de revisão da Lei de Direito Autoral, que
>>busca também contemplar a necessária atualização do marco regulatório
>>frente às demandas do paradigma digital e das redes.
>>
>>Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros
>>ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção
>>da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos
>>interesses envolvidos na economia da cultura. Uma premissa básica desse
>>processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as
>>conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação
>>trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede.
>>
>>Nesta última etapa de formulação foi introduzida uma novidade importante,
>>sobre a qual gostaríamos de tecer alguns comentários. Trata-se da proposta
>>do registro unificado de obras intelectuais, cujo objetivo é reunir de
>>forma organizada, em uma única plataforma pública, um conjunto de
>>informações referenciais sobre o conteúdo da produção cultural e artística
>>brasileira.
>>
>>De acordo com a proposta, as informações de registro autoral serão
>>disponibilizadas de acordo com o modelo 'dados abertos' (open data),
>>consistente na publicação e disseminação das informações do setor público
>>na web, compartilhadas em formato público e aberto, compreensíveis
>>logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais
>>desenvolvidas pela sociedade. Na perspectiva de médio e longo prazo, a base
>>do registro unificado de obras irá operar em sintonia com outras
>>plataformas, aplicações e serviços dedicados à promoção do acesso a
>>conteúdos digitais, e ao gerenciamento de direitos autorais.
>>
>>Com a introdução da plataforma de registro unificado de obras, surge a
>>oportunidade de se regulamentar um conjunto de licenças públicas,
>>contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser
>>definida pelo próprio autor ou detentores dos direitos no ato de registro
>>de sua obra. Tais licenças deverão ser concebidas respondendo a demandas
>>específicas dos diversos setores (música, audiovisual, fotografia,
>>literatura etc.), e serão implementadas de forma a permitir que os
>>referidos detentores de direitos sobre a obra definam o grau de proteção e
>>de incentivo à circulação que desejam lhe imprimir.
>>
>>Uma vez implantada, a plataforma de registro unificado com licença pública
>>poderá prover a necessária segurança jurídica para que a obra seja
>>explorada por diferentes arranjos negociais, e oferecer condições de gerar
>>os indicadores para a avaliação de desempenho destes novos modelos, gerando
>>informações valiosas para futuros investimentos no meio digital. Esta mesma
>>base de dados oferece também uma oportunidade única para acesso e gestão
>>otimizadas das obras caídas em domínio público, o que garante seu
>>verdadeiro propósito que é o de permitir a difusão e o acesso amplo desses
>>bens do espírito para toda a sociedade.
>>
>>Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a
>>idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual
>>os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se
>>tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre
>>circulação, que na prática significa "conteúdo grátis", pressupõe a
>>publicidade como arranjo negocial fundamental da dimensão aberta da
>>economia da informação. No entanto, a sua legitimidade demanda a liberação
>>prévia desses conteúdos de criação intelectual por seus titulares, segundo
>>as normas de direito autoral internacional e nacional vigentes, que lhe
>>asseguram a sua remuneração.
>>
>>O modelo de exploração de conteúdos na internet deve acolher, assim, por
>>premissa, o respeito ao direito autoral, visto que os meios tecnológicos e
>>a rede mundial podem assegurar aos titulares desses direitos novas formas
>>de utilização das obras intelectuais, com a sua pronta distribuição e
>>reprodução em grande escala, e a um custo irrisório – uma vez que o meio
>>digital despreza a necessidade de um suporte físico para sua propagação e
>> proporciona a diversidade de conteúdos protegidos e a ampliação de acesso
>>aos bens culturais. A despeito dessas possibilidades, inauguradas com o
>>meio digital e a internet, que oferecem uma maior autonomia ao criador,
>>artistas e produtores independentes, modelos de negócios estão se revelando
>>concentradores e refratários a novos concorrentes e investidores.
>>
>>A efetividade do modelo de agenciamento da publicidade nos ambientes onde
>>os conteúdos são referenciados (máquinas de busca e redes sociais) depende
>>de escala. Isso explica o crescimento exponencial de gigantes como o Google
>>e o Facebook. Mas esse modelo enquanto hegemônico torna-se obstáculo à
>>concepção de uma política nacional ampla para o ambiente digital, com
>>vistas à proteção da criação intelectual, à garantia efetiva de
>>independência econômica de criadores e detentores de direitos autorais, à
>>alocação distributiva de novos investimentos e à promoção da diversidade
>>cultural na rede.
>>
>>Assim, o processo de elaboração do registro unificado com a licença pública
>>das obras audiovisuais, literárias, musicais, visuais e fonogramas, além de
>>considerar a legitimidade de todos os titulares e dos produtores dessas
>>criações intelectuais para delas disporem na forma e extensão que
>>deliberarem para a sua circulação na rede, encampa o fato de que o novo
>>sistema econômico delineado nesse ambiente poderá proporcionar múltiplos
>>modelos alternativos a favor dos autores, investidores e a sociedade.
>>
>>Diante da demanda dos modelos existentes e o porvir de utilização,
>>exploração e fruição da criação intelectual no ambiente digital, selou-se a
>>importância de reforçar, jurídica e tecnologicamente, no novo sistema de
>>registro e licenciamento público que se propõe, a atribuição de autoria e a
>>expressa determinação dos respectivos titulares quanto aos usos possíveis
>>do objeto fruto de sua criação. A partir deste arranjo
>>jurídico-tecnológico, estabelecido com base no modelo de 'dados abertos',
>>temos expectativa de que novas aplicações e serviços para promoção e
>>monitoramento da circulação dos conteúdos surgirão de acordo com a intenção
>>dos criadores em sua relação com a dinâmica própria da economia criativa.
>>
>>Ana de Hollanda
>>Ministra de Estado da Cultura
>>Sergio Mamberti
>>Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>--
>>*  A casa encantada está à venda!*
>>♫ http://vendocasaentrelagos.wordpress.com/
>>
>>--
>>Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR
>>
>>Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
>>http://culturadigital.br/movimento
>>
>>
>>!DSPAM:4f3025f9146072099714754!
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> Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR
>
> Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
> http://culturadigital.br/movimento

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