Vamos dar um #MEGANAO ao capitulo da reforma do direito autoral que determina a retirada de conteudos SEM mandato judicial!!!!!"
É a SOPA PIPA ACTA brasileira.
Pela liberdade de expressão, fim da vigilância (grampo) e contra a quebra de privacidade da LDA do MinC.
Pelo marcocivil que proibe retirada de conteúdos sem ordem judicial.
Marcelo Branco
Enviado do meu celular
http://softwarelivre.org/branco
Twitter: http://twitter.com/MarceloBranco
Alcione Carolina <alcica@gmail.com> escreveu:
>Olá,
>
>Compartilhando.
>bjalci
>
>[cid:image001.png@01CCE4C9.11A7A2A0]
>Ministério da Cultura
>
>O direito autoral frente ao paradigma digital
>Por ocasião da Campus Party 2012, o Ministério da Cultura oferece sua visão
>para contribuir nos debates do evento:
>
>Neste ano de 2012, estará em curso um debate decisivo para o futuro da
>cultura brasileira, e também para a configuração do ambiente base para o
>desenvolvimento da economia criativa digital. Trata-se da apreciação, pelo
>Congresso Nacional, do projeto de revisão da Lei de Direito Autoral, que
>busca também contemplar a necessária atualização do marco regulatório
>frente às demandas do paradigma digital e das redes.
>
>Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros
>ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção
>da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos
>interesses envolvidos na economia da cultura. Uma premissa básica desse
>processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as
>conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação
>trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede.
>
>Nesta última etapa de formulação foi introduzida uma novidade importante,
>sobre a qual gostaríamos de tecer alguns comentários. Trata-se da proposta
>do registro unificado de obras intelectuais, cujo objetivo é reunir de
>forma organizada, em uma única plataforma pública, um conjunto de
>informações referenciais sobre o conteúdo da produção cultural e artística
>brasileira.
>
>De acordo com a proposta, as informações de registro autoral serão
>disponibilizadas de acordo com o modelo 'dados abertos' (open data),
>consistente na publicação e disseminação das informações do setor público
>na web, compartilhadas em formato público e aberto, compreensíveis
>logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais
>desenvolvidas pela sociedade. Na perspectiva de médio e longo prazo, a base
>do registro unificado de obras irá operar em sintonia com outras
>plataformas, aplicações e serviços dedicados à promoção do acesso a
>conteúdos digitais, e ao gerenciamento de direitos autorais.
>
>Com a introdução da plataforma de registro unificado de obras, surge a
>oportunidade de se regulamentar um conjunto de licenças públicas,
>contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser
>definida pelo próprio autor ou detentores dos direitos no ato de registro
>de sua obra. Tais licenças deverão ser concebidas respondendo a demandas
>específicas dos diversos setores (música, audiovisual, fotografia,
>literatura etc.), e serão implementadas de forma a permitir que os
>referidos detentores de direitos sobre a obra definam o grau de proteção e
>de incentivo à circulação que desejam lhe imprimir.
>
>Uma vez implantada, a plataforma de registro unificado com licença pública
>poderá prover a necessária segurança jurídica para que a obra seja
>explorada por diferentes arranjos negociais, e oferecer condições de gerar
>os indicadores para a avaliação de desempenho destes novos modelos, gerando
>informações valiosas para futuros investimentos no meio digital. Esta mesma
>base de dados oferece também uma oportunidade única para acesso e gestão
>otimizadas das obras caídas em domínio público, o que garante seu
>verdadeiro propósito que é o de permitir a difusão e o acesso amplo desses
>bens do espírito para toda a sociedade.
>
>Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a
>idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual
>os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se
>tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre
>circulação, que na prática significa "conteúdo grátis", pressupõe a
>publicidade como arranjo negocial fundamental da dimensão aberta da
>economia da informação. No entanto, a sua legitimidade demanda a liberação
>prévia desses conteúdos de criação intelectual por seus titulares, segundo
>as normas de direito autoral internacional e nacional vigentes, que lhe
>asseguram a sua remuneração.
>
>O modelo de exploração de conteúdos na internet deve acolher, assim, por
>premissa, o respeito ao direito autoral, visto que os meios tecnológicos e
>a rede mundial podem assegurar aos titulares desses direitos novas formas
>de utilização das obras intelectuais, com a sua pronta distribuição e
>reprodução em grande escala, e a um custo irrisório – uma vez que o meio
>digital despreza a necessidade de um suporte físico para sua propagação e
> proporciona a diversidade de conteúdos protegidos e a ampliação de acesso
>aos bens culturais. A despeito dessas possibilidades, inauguradas com o
>meio digital e a internet, que oferecem uma maior autonomia ao criador,
>artistas e produtores independentes, modelos de negócios estão se revelando
>concentradores e refratários a novos concorrentes e investidores.
>
>A efetividade do modelo de agenciamento da publicidade nos ambientes onde
>os conteúdos são referenciados (máquinas de busca e redes sociais) depende
>de escala. Isso explica o crescimento exponencial de gigantes como o Google
>e o Facebook. Mas esse modelo enquanto hegemônico torna-se obstáculo à
>concepção de uma política nacional ampla para o ambiente digital, com
>vistas à proteção da criação intelectual, à garantia efetiva de
>independência econômica de criadores e detentores de direitos autorais, à
>alocação distributiva de novos investimentos e à promoção da diversidade
>cultural na rede.
>
>Assim, o processo de elaboração do registro unificado com a licença pública
>das obras audiovisuais, literárias, musicais, visuais e fonogramas, além de
>considerar a legitimidade de todos os titulares e dos produtores dessas
>criações intelectuais para delas disporem na forma e extensão que
>deliberarem para a sua circulação na rede, encampa o fato de que o novo
>sistema econômico delineado nesse ambiente poderá proporcionar múltiplos
>modelos alternativos a favor dos autores, investidores e a sociedade.
>
>Diante da demanda dos modelos existentes e o porvir de utilização,
>exploração e fruição da criação intelectual no ambiente digital, selou-se a
>importância de reforçar, jurídica e tecnologicamente, no novo sistema de
>registro e licenciamento público que se propõe, a atribuição de autoria e a
>expressa determinação dos respectivos titulares quanto aos usos possíveis
>do objeto fruto de sua criação. A partir deste arranjo
>jurídico-tecnológico, estabelecido com base no modelo de 'dados abertos',
>temos expectativa de que novas aplicações e serviços para promoção e
>monitoramento da circulação dos conteúdos surgirão de acordo com a intenção
>dos criadores em sua relação com a dinâmica própria da economia criativa.
>
>Ana de Hollanda
>Ministra de Estado da Cultura
>Sergio Mamberti
>Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura
>
>
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>--
>* A casa encantada está à venda!*
>♫ http://vendocasaentrelagos.wordpress.com/
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>Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR
>
>Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
>http://culturadigital.br/movimento
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