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Re: [SPED] MVA para Santa Catarina

Olá pessoal,
 
Vejam se é isso que precisam:
 

http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html

Regulamentos e Anexos

Anexo 3 / Capitulo IV / Seção XXI / art. 127

...

Art. 127. A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual:

I - sendo interna a operação praticada pelo substituto, de margem de valor agregado original indicada no Anexo 1, Seção XLIV, observado, se for o caso, o art. 128; e

II – sendo interestadual a operação praticada pelo substituto, de margem de valor ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula:

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo 1, Seção XLIV, observado, se for o caso, o art. 128;

b) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente (Protocolo ICMS 190/10):

1. à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; e

2. na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.

§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado definido no § 1º (Protocolo ICMS 190/10)

§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, observado o seguinte:

I – tratando-se de operação interestadual, a MVA ajustada deverá ser calculada a partir da MVA original já com a redução para 30%;

II – deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal a seguinte informação: "ST – 30% de MVA – Anexo 3, art. 127, § 3º; e

III – as disposições deste parágrafo não se aplicam na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.



 
Em 7 de novembro de 2011 11:36, Marivaldo de Souza <marivaldosouza@hotmail.com> escreveu:
Marcos, bom dia.
 
É isso mesmo, agora não tenho o texto legal que fala sobre isso, mas precisamos implementar isso também em nosso ERP.
De acordo com o regime tributário do cliente, ele pode ter um MVA diferenciado.
 
Marivaldo.
 
 
Sent: Monday, November 07, 2011 8:47 AM
Subject: [SPED] MVA para Santa Catarina
 
Bom dia,

Um cliente do Paraná me comunicou que para vendas destinadas ao estado de Santa Catariana,
o MVA varia de acordo com o Regime de Tributação do destinatário. Se o destinatário for optante pelo Simples Nacional o produto tem um MVA, senão for optante pelo Simples Nacional, ou seja, se o destinatário for Débito e Crédito, possui outro o MVA.

Procurei e não encontrei informações a esse respeito.
Alguém poderia me esclarecer se isso procede e poderia por favor, passar a legislação que trata isso?

A empresa trabalha com industrialização de Colchões, Espuma, Almofadas, e assemelhados...

Agradeço desde já.

Abraço a todos.

Marcos
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