http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumulativa.htm
Exclusões ou deduções da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24):
-
das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
-
das vendas canceladas;
-
dos descontos incondicionais concedidos;
-
do IPI;
-
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
-
das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
-
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
-
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; e
-
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente;
-
das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário;
-
das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constantes do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
----- Original Message -----From: alex penaSent: Tuesday, October 25, 2011 9:58 AMSubject: [SPED] IPI soma ou não na base para credito de pis/cofins?Bom dia Pessoal
IPI soma ou não na base para credito de pis/cofins?
Um cliente que o ramo dele é fabrica de bolachas, a tempos atras entrou em contato comigo e reclamou que o ipi e subst tributaria estava somando na base de credito pis/cofins, inclusive acho que me passou alguma legislação, pq eu nao iria mexer sem ser legal.
Agora o contador de um cliente meu, que é do ramo de supermercados, reclamou que deveria somar.
E agora, como poderia tratar isso?
industria e equiparado nao soma, o restante soma?
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