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Re: [SPED] IPI soma ou não na base para credito de pis/cofins?

Acho que o contador se referiu a substituição tributária, a base do icms st é o IPI+valor mercadoria ( embutidos icms normal+pis/cofins) e qualquer outra despesa adicional da nota ( ex: frete).
 
Para calculo de pis/cofins , se for no regime não cumulativo, o ipi e o icms st são impostos cobrados por fora, não são "receita" e não entram no calculo do imposto.
 
Veja no site da receita federal qual é o seu caso.
 

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumulativa.htm

Exclusões ou deduções da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24):

  1. das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);

  2. das vendas canceladas;

  3. dos descontos incondicionais concedidos;

  4. do IPI;

  5. do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

  6. das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;

  7. dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;

  8. dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; e

  9. das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente;

  10. das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário;

  11. das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constantes do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.

 
----- Original Message -----
From: alex pena
Sent: Tuesday, October 25, 2011 9:58 AM
Subject: [SPED] IPI soma ou não na base para credito de pis/cofins?

Bom dia Pessoal
IPI soma ou não na base para credito de pis/cofins?

Um cliente que o ramo dele é fabrica de bolachas, a tempos atras entrou em contato comigo e reclamou que o ipi e subst tributaria estava somando na base de credito pis/cofins, inclusive acho que me passou alguma legislação, pq eu nao iria mexer sem ser legal.
Agora o contador de um cliente meu, que é do ramo de supermercados, reclamou que deveria somar.
E agora, como poderia tratar isso?
industria e equiparado nao soma, o restante soma?

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