Boa Tarde Novamente Alexandre !
Por favor, ainda sobre documentos extemporâneos. E no caso das Entradas ? Vamos seguir o exemplo do Sitio do SPED na RECEITA. É o seguinte:
Uma nota fiscal com data de emissão em 31.01.2011 data de chegada(entrada) 02.02.2011 não deverá ser lançada como extemporânea e sim lançada no mês 02.2011 como uma nota regular. Porém se a data de chegada(entrada) for posterior a 02.2011(observando-se o prazo decadencial(5 anos)) deverá ser lançada como extemporânea.
Pelo que estou entendendo se esta nota for lançada apartir de 01.03.2011(observando-se o prazo decadencial) será lançada como extemporânea ? É este o seu entendimento ?
Atenciosamente, Rafael Nunes.






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