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[SPED] para Alexandre Lopes(Docum. Extemporâneo de ENTRADA)

 

Boa Tarde Novamente Alexandre !

 

                Por favor, ainda sobre documentos extemporâneos. E no caso das Entradas ? Vamos seguir o exemplo do Sitio do SPED na RECEITA. É o seguinte:

                 Uma nota fiscal com data de emissão em 31.01.2011 data de chegada(entrada) 02.02.2011 não deverá ser lançada como extemporânea e sim lançada no mês 02.2011 como uma nota regular. Porém se a data de chegada(entrada) for posterior a 02.2011(observando-se o prazo decadencial(5 anos)) deverá ser lançada como extemporânea.

                 Pelo que estou entendendo se esta nota for lançada apartir de 01.03.2011(observando-se o prazo decadencial) será lançada como extemporânea ? É este o seu entendimento ?

 

                                                                  Atenciosamente, Rafael Nunes.

 

 

 

 

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