Prezados, bom dia!
Na EFD IPI/ICMS os estabelecimentos informantes devem escriturar as notas fiscais de aquisições de água canalizada, modelo 29.
É importante ressaltar que em alguns Estados as concessionárias de água e esgoto não enviam as notas fiscais aos consumidores (o que a meu ver é incorreto), entregando apenas FATURAS, que não servem para escrituração.
Kleberson
Em 30 de agosto de 2011 09:31, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
Qual arquivo vocês estão falando? EFD-PIS/COFINS? EFD-ICMS/IPI?
Isso vai ajudar na resposta
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comLinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranioSite: juraniomonteiro.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.--
2011/8/29 Daniel Dager Dager <danieldager1@gmail.com>Queria muito ver o que os nobres amigos podem ajudar sobre esse tema!
Em 04/04/11, walter<waltergoncalveslimajunior@yahoo.com.br> escreveu:
--> Bom dia
>
> Estamos com duvida nesta situacao:
>
>
> REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),
>
> NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29)
>
> E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
>
> Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos
> contribuintes do segmento de energia elétrica e
>
> não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento
> de fornecimento de gás e, nas operações de
>
> entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
>
>
> Devemos realmente informar conta de agua, na aquisicao, ou ha alguma
> situacao especifica
>
>
> Walter
>
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