Daniel, bom dia!
Como você mesmo afirma, o PVA não reconhece esta CST, visto que a tabela CST ICMS válida consta do CONVÊNIO SINIEF S/Nº, de 15/12/1970.
Em minha opinião, a melhor opção é informar o CST "090", deixando o CST "x41" (onde o x representa a origem, segundo definido na parte "A" da tabela CST ICMS) apenas para as operações no campo de incidência do ICMS.
Kleberson
Em 29 de agosto de 2011 17:59, Daniel Macedo® <danieldmacedo@gmail.com> escreveu:
Boa Noite,
Estou gerando um arquivo para SPED ICMS/IPI porém meu cliente possui tributações de ISS, e com isso estou tendo problemas tanto no C420 com relação ao totalizador xxS0500 quanto no C490 em relação a CST que não existe nenhuma especifica para serviço. Tanto via Sintegra (importação) quanto via arquivo CAT 52 (importação )essa tributação vem com CFOP 5.933 CST 02 Serviço, a qual não é reconhecida no PVA. Alguém já passou por situação semelhante? Devo mandar essa informação para PVA como 090 Outras ICMS ou 041 Não Tributada?
--
Daniel Macedo®
Analista Fiscal
62 8189-9955
Goiânia GO
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