Pincei os seguintes trechos do atual Código Civil (que nasceu póstumo e neste ponto é tão arcaico quanto o bom e velho Código Comercial de 1850 (hum mil oitocentos e cinquenta, atenção, é oitocentos mesmo):
"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
(...)
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação. "
A questão é saber se a "folha de pagamento" se enquadra no trecho em correspondência com a documentação respectiva do artigo 1.179 e no trecho caracterização do documento respectivo do artigo 1.184. Ou seja, se o conjunto de objetos chamados de folha de pagamento, composto de formulários, recibos individuais etc constitum os chamados comprovantes contábeis.
A outra alternativa, que me parece mais racional, é que a geração desse conjunto de objetos se baseie num diário auxiliar, que no caso do ECD não pode ser um verdadeiro diário auxiliar, já que não tem CNPJ indivual próprio, e portanto, tem que se revestir da forma esdrúxula de "razão auxiliar" (a primeira vez que tomei conhecimento da expressão "razão auxiliar" foi quando foi criado o razão auxiliar em O.R.T.N depois mudado para razão auxiliar em O.T.N num período de "inflação galopante" que chegou a ultrapassar a 80% (oitenta por cento) num único mês (bota galopante nisto)!.
No ECD constitui a escrituração tipo "Z" e contém os seguintes registros:
I500 - Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
I510 - Definição de Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Eu acho que a criação de um razão auxiliar na escrituração tipo "Z" resolve o problema.
Quanto a "sistema jurássico" estou vendo você em pé, com uma viseira verde sobre os olhos, camisa ou blusa de mangas compridas, encurtadas um pouco com elástico em cada um dos braços, e uma pena de ganso na mão, com a qual está escrevendo com caligrafia as partidas contábeis num imenso diário aberto em cima de uma enorme mesa inclinada, à sua frente. De vez em quando usa o berço de um mata-borrão para a tinta, que é do tipo azul permanente (a do tipo azul lavável permite que o escrito seja apagado com hipoclorito de sódio). Os elásticos servem para encurtar as mangas da camisa ou da blusa para evitar que rocem na tinta ainda não seca, fazendo uma lambança, além de sujar a roupa com uma tinta difícil de tirar depois. Caligrafia, para quem não se lembra, significa letra manuscrita bonita. Você na realidade está transcrevendo de um outro livro chamado "borrador", e assim, ter letra bonita é mais importante do que entender de escrituração mercantil. Quem escriturou o borrador foi o guarda-livros.
100+
otto
----- Original Message -----From: JucilaneSent: Wednesday, August 31, 2011 2:00 PMSubject: [SPED]ECD Livro diario auxiliarOlá a todos, não sei se alguém enfrentou esta mesma dúvida. Tenho um sistema jurássico, que trabalha com livros diario resumido e diarios auxiliares, por módulo (financeiro, estoque,faturamento, etc), no entanto não existe um único livro diario auxiliar de folha de pagamento. Segundo a lógica do analista, o modulo da folha tem caráter de provisão, logo, não precisaria de um livro auxiliar.No Manad, tenho que informar todos os eventos isoladamente, inclusive, a contabilização. O ultimo arquivo gerado teve que ser criado por fora do sistema, pois este não tinha recursos para tal.Com o evento do sped, as informaçoes no ECD tem que ser toda aberta, ou , por se tratar de um evento que ocorre uma vez por mes, a titulo de provisão, a folha de pagamento ficaria isenta do livro auxiliar? Existe legislação disso?Jucilane--
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