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[SPED] Inscrição Estadual do Destinatário

Prezados senhores,

Sou desenvolvedor de software e forneço o mesmo para várias empresas.

No me aplicativo, criei um campo no cadastro de clientes para que o
usuário informe se o destinatário (cliente) é contribuinte do ICMS.
Neste campo possue 3 opções. São elas:

1-CONTRIBUINTE DO ICMS
2-NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
3-ISENTO E NÃO OBRIGADO A INSCRIÇÃO ESTADUAL

Essas 3 opões está baseada no manual de integração da Sefaz, na página
117 referente a inscrição estadual, onde, diz o seguinte:

Informar a IE quando o destinatário for contribuinte do ICMS.
Informar ISENTO quando o destinatário for contribuinte do ICMS, mas
não estiver obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Não informar o conteúdo da TAG se o destinatário não for contribuinte
do ICMS.

Pois bem, isso tem causado divergências em seu entendimento pois, no
meu sistema, a inscrição estadual do destinatário só será colocada no
XML e no Danfe caso o destinatário for contribuinte do ICMS. Se não,
ou a inscrição estadual não é colocada no XML e Danfe ou, é colocado a
palavra ISENTO. Isso vai depender da opção que escolhida para o
destinatário. Veja novamente as opções:

1-CONTRIBUINTE DO ICMS
2-NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
3-ISENTO E NÃO OBRIGADO A INSCRIÇÃO ESTADUAL

Opção 1: Coloca a IE no XML e no Danfe
Opção 2: Deixa o campo referente a IE em branco no XML e no Danfe
Opção 3: Coloca a palavra ISENTO no campo destinado para IE no XML e
no Danfe

Estou seguindo esta regra baseado no meu entendimento, que segundo o
que entendi que está no manual da Sefaz, a IE do destinatário só será
informada no XML e na Danfe caso o destinatário seja contribuinte do
ICMS.

Minha pergunta é:

1°) Independente se o cliente for ou não contribuinte do ICMS ou
SIMPLES, o campo IE deverá ser preenchido em todas as NFe?

2°) Mantenho a regra que estou adotando no meu sistema?

Alguém poderia me ajudar nesse entendimento?

Obrigado,

Rogério.

--
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prof. Roberto Dias Duarte
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