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Re: [SPED] Re: BLOCO 0 - REGISTRO 0111

Edson,

Resposta do Jonathan Oliveira da RFB sobre a Receita Bruta:

O que é a Receita Bruta para fins de rateio?

De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.

No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).

 

Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro "0111", entre outras:

- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;

- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;

- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;

- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.


Acho que isso vai te ajudar no entendimento.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/7/5 Edson Renato <edson@mbd.com.br>
Jurânio Monteiro,

Neste caso receita bruta seria apenas produtos que você vende de conta
própria ou que você fabrica ?

On 5 jul, 10:54, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
> Edson,
>
> Quando você fala em "consumo próprio" está falando das compras?
> É que começamos com a Receita Bruta, agora consumo próprio....fiquei
> confuso....
>
> Abraços!
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
> Twitter: @juranio
> Site: juraniomonteiro.com <http://simplesservicos.wordpress.com>
>
> "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> 2011/7/5 Edson Renato <ed...@mbd.com.br>
>
>
>
>
>
>
>
> > Jurânio Monteiro,
>
> > No caso de NF apenas entraria os produtos de consumo proprio?
>
> > On 5 jul, 09:48, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
> > > Edson,
>
> > > *Conceito de Receita Bruta*
>
> > > A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de
> > conta
> > > própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na
> > operações
> > > de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas,
> > os
> > > descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos
> > cobrados,
> > > destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos
> > bens
> > > ou prestador dos serviços seja mero depositário.
> > > *
>
> > > Atenção:
> > > *
>
> > > A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro
> > > presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de
> > > venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de
> > caixa
> > > ou de competência, observando-se o disposto na IN SRF n° 104, de
> > > 1998<
> >http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/in10498...>
> > > .
> > > Fonte:
> >http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/1999/Inf_Gerais...
>
> > > Abraços!
>
> > > Jurânio Monteiro
> > > juranio at gmail.com
> > > Twitter: @juranio
> > > Site: juraniomonteiro.com <http://simplesservicos.wordpress.com>
>
> > > "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry
> > Ford.
>
> > > Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> > > 2011/7/4 Edson Renato <ed...@mbd.com.br>
>
> > > > Boa Noite Senhores(as), estou com dúvidas de como faço para calcular o
> > > > registro 0111 - seria pegar cada item da nota fiscal e coloca a
> > > > aliquota de ICMS , PIS, COFINS eu colocaria o valores dos imposto ou
> > > > valor total mais o item.
>
> > > > exemplo o produto custa : 1000,00 a aliquota de ICMS de 18% mais o
> > > > 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins)
> > > > ou pego apenas o valores do ICMS , PIS e COFINS?
>
> > > > como devo calcular no registro 0111???
>
> > > > att,
> > > > Edson Renato
>
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