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RES: [SPED] Re: Código de Barras

Bom, é bem possível que ele tenha alguma informação que não temos. Mas o ajuste é muito claro: “§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”. Note que diz quando o produto COMERCIALIZADO não se restringe a produção e nem a discriminação na nota fiscal e sim na sua comercialização, logo eu entendo que, se movimentou e tem código de barras então tem que discriminar na NF.

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: quinta-feira, 28 de julho de 2011 17:29
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Re: Código de Barras

 

Esse é meu entendimento também, mas o contador do cliente insiste em que estas tags só deveriam ser informadas se o produto que está indo na nota está ou não com código de barras na embalagem.
 
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

Em 28 de julho de 2011 16:23, Wesllen <wesllenp@mastermaq.com.br> escreveu:

Caro

Conforme o aAJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 TODAS as notas devem ter o código de barras relacionado. Não só pra uns ou outros e sSIM todos. Agora a questão de ser na embalagem ou não depende do tratamento tributário do produto.

Conforme o GS1 Pode-se ter um código de barras para uma unidade e outro código de barras que corresponde a caixa. Se for tributado por unidade então vai preencher dois campos no XML e se não for então é um código só.

 

exemplo da GS1: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9  latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata.

O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.

cEAN = 17898357410012

cEANTrib = 7898357410012

 

<prod>

      <cProd>402729</cProd>

      <cEAN>17898357410012</cEAN>

      <xProd>produto demonstracao</xProd>

      <NCM>30049012</NCM>

      <genero>30</genero>

      <CFOP>5409</CFOP>

      <uCom>CX</uCom>

      <qCom>12.000</qCom>

      <vUnCom>25.4850</vUnCom>

      <vProd>305.82</vProd>

      <cEANTrib>7898357410012</cEANTrib>

      <uTrib>LT</uTrib>

      <qTrib>108</qTrib>

      <vUnTrib>VALOR_MULTIPLOCACAO</vUnTrib>

</prod>

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: quinta-feira, 28 de julho de 2011 15:43
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Re: Código de Barras

 

Ninguém? :)

[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

Em 28 de julho de 2011 09:30, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:

Pessoal,

Tenho um cliente que possui um produto que têm código de barras cadastrado no GS1. Porém ele só coloca o código de barras na embalagem para alguns clientes.
Perguntas:
Ele é obrigado a colocar o código de barras para todos os clientes na embalagem?
Se não for obrigado, na NFe somente irá o código de barras no caso em que ele estiver na embalagem?


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

 

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