De qualquer forma a responsabilidade por essa informação é dele.
Vamos criar um implementação para ele no sistema que ele poderá mandar ou não o código de barras, mas deixaremos claro que, se ele for multado nós não temos nada com isso...
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Bom, é bem possível que ele tenha alguma informação que não temos. Mas o ajuste é muito claro: "§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).". Note que diz quando o produto COMERCIALIZADO não se restringe a produção e nem a discriminação na nota fiscal e sim na sua comercialização, logo eu entendo que, se movimentou e tem código de barras então tem que discriminar na NF.
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Assunto: Re: [SPED] Re: Código de Barras
Enviada em: quinta-feira, 28 de julho de 2011 17:29
Esse é meu entendimento também, mas o contador do cliente insiste em que estas tags só deveriam ser informadas se o produto que está indo na nota está ou não com código de barras na embalagem.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Em 28 de julho de 2011 16:23, Wesllen <wesllenp@mastermaq.com.br> escreveu:
Caro
Conforme o aAJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 TODAS as notas devem ter o código de barras relacionado. Não só pra uns ou outros e sSIM todos. Agora a questão de ser na embalagem ou não depende do tratamento tributário do produto.
Conforme o GS1 Pode-se ter um código de barras para uma unidade e outro código de barras que corresponde a caixa. Se for tributado por unidade então vai preencher dois campos no XML e se não for então é um código só.
exemplo da GS1: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata.
O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
cEAN = 17898357410012
cEANTrib = 7898357410012
<prod>
<cProd>402729</cProd>
<cEAN>17898357410012</cEAN>
<xProd>produto demonstracao</xProd>
<NCM>30049012</NCM>
<genero>30</genero>
<CFOP>5409</CFOP>
<uCom>CX</uCom>
<qCom>12.000</qCom>
<vUnCom>25.4850</vUnCom>
<vProd>305.82</vProd>
<cEANTrib>7898357410012</cEANTrib>
<uTrib>LT</uTrib>
<qTrib>108</qTrib>
<vUnTrib>VALOR_MULTIPLOCACAO</vUnTrib>
</prod>
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: quinta-feira, 28 de julho de 2011 15:43
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Re: Código de Barras
Ninguém? :)
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"Em 28 de julho de 2011 09:30, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:
Pessoal,
Tenho um cliente que possui um produto que têm código de barras cadastrado no GS1. Porém ele só coloca o código de barras na embalagem para alguns clientes.
Perguntas:
Ele é obrigado a colocar o código de barras para todos os clientes na embalagem?
Se não for obrigado, na NFe somente irá o código de barras no caso em que ele estiver na embalagem?
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
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