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[SPED] Re: CREDITO PARA PESSOA FISICA

E como fica a devolução da venda que foi feita para uma pessoa física?
Se na venda teve débito de PIS/COFINS não cumulativo, a instrução que
existe no C100 é que seja informado como crédito. Mas não aceita!
Alguém tem uma idéia de como deve ser feito????

Att
Léo Motter


On 8 jun, 10:16, alex pena <pena.dresc...@gmail.com> wrote:
> Bom dia, ao validar o sped, me apareceu o seguinte erro,
>
> Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a
> 56) para operações cujo participante é pessoa física.
>
> isso esta correto, qd a nota de crédito for de pessoa fisica eu não posso
> aproveitar o crédito?

--
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