Acredito que este crédito deva ser tratado como ajuste na apuração.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Em 8 de junho de 2011 16:00, léo <leomotter@hotmail.com> escreveu:
E como fica a devolução da venda que foi feita para uma pessoa física?
Se na venda teve débito de PIS/COFINS não cumulativo, a instrução que
existe no C100 é que seja informado como crédito. Mas não aceita!
Alguém tem uma idéia de como deve ser feito????
Att
Léo Motter
On 8 jun, 10:16, alex pena <pena.dresc...@gmail.com> wrote:
> Bom dia, ao validar o sped, me apareceu o seguinte erro,
>
> Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a
> 56) para operações cujo participante é pessoa física.
>
> isso esta correto, qd a nota de crédito for de pessoa fisica eu não posso
> aproveitar o crédito?
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