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[SPED] sat

Bn..

Alguém poderia  me tirar uma duvida... cruel...

Quem  faz venda de porta em porta (tenho alguns clientes com esse tipo de atividade)

Hj eles usam nf modelo 2,  porem a portaria  cat 49 de  6-4-2016 altera isso.

 

Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:

·  Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.

 

No meu caso, eles   ultrapassam os 120.000,00 (anual)

Eles terão q passar a emitir cupom fiscal eletrônico (sat)  e não mais nf modelo 2..

Eh correto isso ?  ou  estou  interpretando errado ?

 

Um cliente  jah me avisou , q o contador dele, intimou  a fazer isso.. desde janeiro passado.. mas ele alega q o governo não pode obriga-lo a fazer isso..

 

Agradeço alguma ajuda...

 

 

Ebert S Souza (Bauru-SP)

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Posso não lembrar, mas esquecer.......Jamais

Tu que lê, faz parte dos dados ou tem a solução do problema?

 

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