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[SPED] Re: sat X talao


Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Artigo 27
§ 6º - Ao contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT, nos termos deste artigo, fica vedado o uso da "Nota Fiscal de Venda a Consumidor "Online" – NFVC-"On-line", modelo 2, a que se refere o § 12 do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.


quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 às 07:20:55 UTC-2, Phulano escreveu:

Bn a todos..

Um cliente  vai ter q entrar no sat,  mas ele me fez uma pergunta q não sei como responder..

Ativando o equipamento do sat, ele fica automaticamente proibido de emitir notas do talão ? ou tem algum prazo para usar as notas, mesmo com o sat habilitado e ativado ?

Ele ainda  não tem o cadastro dos items , devidamente cadastrados no sistema..

Ou seja.. tem o sat, mas não  consegue emitir um cupom.. cadastro de produtos... totalmente zerado  !!!

 

Brigaduuuu

 

 

Ebert S Souza (Bauru-SP)

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Posso não lembrar, mas esquecer.......Jamais

Todos  Cogumelos são comestíveis..alguns  apenas uma vez

 

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