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Re: [SPED] Re: Duvida ref ao se deve ou nao ter a tag do DIFAL

Entao resumindo...se tirar uma nfe o cara coloca o endereco de outro estado, mas ele vai levar sem cobrança de frete...ai nao existe a difal?

Obrigado 
Flavio

Em 26 de janeiro de 2016 14:35, ADILSON <adilsonpazzini@gmail.com> escreveu:
A resposta é sim ou seja:- Não importa se o cliente reside fora do Estado de São Paulo se ele vier buscar o carro ou qualquer mercadoria aqui e ele mesmo levar a mercadoria a operação é considerada interna  e não existirá o DIFAL., Esse entendimento está nas ¨PERGUNTAS FREQUENTES" da emenda constitucional 87/2015  que abaixo copio para o seu entendimento:-
 
Qual o critério para definir se uma operação destinada a não contribuinte é interestadual????
 
RESP:- Uma operação destinada a não contribuinte é interestadual quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetende ou por sua conta e ordem.
 

Isso esta no proprio SEFAZ . entendendo entao que so devera ser gerado se for enviado por transporte pra outro estado .


Em terça-feira, 19 de janeiro de 2016 16:02:00 UTC-2, ADILSON escreveu:
Pelo que vi em outros fóruns . esta meio confuso, onde estão falando que mesmo sendo venda interestadual, para consumo , não contribuinte, que se o consumo for dentro do estado do remetente , nao precisaria preencher a tag do DIFAL onde deve ser informado o endereço de consumo . Alguém ta por dentro pra ter certeza disso  .



seguinte , ref a geracao da Tag do Difal , me parece que quando a mercadoria é consumida dentro do Estado , mesmo sendo venda interestadual .

nao haveria a nescessidade de criar essa Tag . conforme dados abaixo , tem como vc´s analisarem melhor isso pra gente .

sem mais,

Adilson Pazzini .

 

 

Após ler com atenção a NT 2015 003 v1.60 referente a ao grupo do ICMS de destino "tag: ICMSUFDest)", na pág. 14 tem uma exceção que me chamou atenção.

"Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)"

Entendi que aqui seja a saída para operação de venda presencial para consumidor final onde o consumo ocorreu no próprio estado, ou seja, o local de entrega do destinatário seja o mesmo do emitente.

Para ter certeza disso, resolvi fazer um teste e inclui o seguinte:

              if Ide.indPres = pcPresencial then                begin                  Entrega.xLgr    := Emit.EnderEmit.xLgr;                  Entrega.nro     := Emit.EnderEmit.nro;                  Entrega.xCpl    := Emit.EnderEmit.xCpl;                  Entrega.xBairro := Emit.EnderEmit.xBairro;                  Entrega.cMun    := Emit.EnderEmit.cMun;                  Entrega.xMun    := Emit.EnderEmit.xMun;                  Entrega.UF      := Emit.EnderEmit.UF;                end;

Resultado:

Nota Fiscal Autorizada! A SEFAZ aceitou a nota mesmo sendo com os dados:

  • Ide.idDest = doInterestadual
  • Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
  • Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
  • Ide.indPres = pcPresencial

Sem preencher a partilha do ICMS




Desde ja agradeço ,

Adilson Pazzini

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