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RE: [SPED] Arquivos com documentos extemporâneos SPED Fiscal

Exatamente.

 

                Interessante

 

Nos casos de omissão na escrituração de documentos fiscais, o procedimento adequado é o lançamento extemporâneo no mês da descoberta da omissão, lavrando-se termo no livro Modelo 6 (RUDFTO) referente ao ocorrido, e recolhendo o ICMS somado aos acréscimos moratórios, se for o caso.

 

Gilmar dos Santos Silva

Analista de Desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 | gilmar.silva@riosoft.com.br

 

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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Paulo Albuquerque
Sent: sexta-feira, 24 de abril de 2015 10:12
To: Grupo SPED
Subject: Re: [SPED] Arquivos com documentos extemporâneos SPED Fiscal

 

Obrigado pela resposta Gilmar.

 

No caso, você vai somar os créditos destas notas com os créditos das demais notas do arquivo e totalizar, é isso?


 

Obrigado pela atenção!

 

Paulo Albuquerque

 

Em 24 de abril de 2015 10:07, Gilmar Silva <gilmar.silva@riosoft.com.br> escreveu:

Bom dia,

 

            O crédito ou débito do ICMS será dentro do período de apuração atual.

 

Seção 7 – Outras Informações.

Código da Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela na Subseção 6.3.

Ø Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos

anteriores ao informado devem ser registrados na EFD com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de

emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.

Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de

impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais

cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar

a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.

 

 

Esse é o nosso exemplo, a data de emissão e a data de entrada Não pertencem ao período de escrituração

 

As datas da nota são os abaixo e não deveremos alterar/manipular informações.

 

Emissão -  07/06/2011

Entrada - 08/06/2011

E a escrituração será agora em 06/2012

 

 

Gilmar dos Santos Silva

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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Paulo Albuquerque
Sent: sexta-feira, 24 de abril de 2015 09:03
To: Grupo SPED
Subject: [SPED] Arquivos com documentos extemporâneos SPED Fiscal

 

Prezados amigos, Bom Dia!

 

Em alguns estados com nos quais possuo clientes, empresas que deixam de escriturar documentos fiscais no SPED Fiscal reenviam o arquivo do período como retificação.

Agora estou tendo um caso de um estado em que o meu cliente deve enviar estes documentos "esquecidos" como extemporâneos, em um período subsequente.

 

Já mapeie que todos os registros do arquivo permanecem inalterados ficando uma dúvida minha quanto ao registro E100. No caso a duvida é se continuo tendo apenas um que esteja compreendido dentro das datas do registro 0000, que pelo que li adianto que entendi que sim.

 

Aos amigos que desenvolveram e estão validando empresas com esta situação pergunto: estes documentos extemporâneos, tratando-se de entradas, são somados aos valores dos documentos do dia primeiro a que se referir o arquivo?


 

Obrigado pela atenção!

 

Paulo Albuquerque

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