Exatamente.
Interessante
Nos casos de omissão na escrituração de documentos fiscais, o procedimento adequado é o lançamento extemporâneo no mês da descoberta da omissão, lavrando-se termo no livro Modelo 6 (RUDFTO) referente ao ocorrido, e recolhendo o ICMS somado aos acréscimos moratórios, se for o caso.
Gilmar dos Santos Silva | ||||||
Analista de Desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 | gilmar.silva@riosoft.com.br | ||||||
| ||||||
Respeite o meio-ambiente. Não desperdice papel, imprima somente o necessário. | ||||||
Esta mensagem, incluindo os anexos, contém informações confidenciais destinadas a indivíduos e propósitos específicos e é protegida por Lei. Caso você não seja o destinatário desta mensagem deve apagá-la. É proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste e-mail. As informações contidas nesta mensagem e em seus anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando ideias, opiniões e pensamentos da Riosoft. |
From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Paulo Albuquerque
Sent: sexta-feira, 24 de abril de 2015 10:12
To: Grupo SPED
Subject: Re: [SPED] Arquivos com documentos extemporâneos SPED Fiscal
Obrigado pela resposta Gilmar.
No caso, você vai somar os créditos destas notas com os créditos das demais notas do arquivo e totalizar, é isso?
Obrigado pela atenção!
Paulo Albuquerque
Em 24 de abril de 2015 10:07, Gilmar Silva <gilmar.silva@riosoft.com.br> escreveu:
Bom dia,
O crédito ou débito do ICMS será dentro do período de apuração atual.
Seção 7 – Outras Informações.
Código da Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela na Subseção 6.3.
Ø Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos
anteriores ao informado devem ser registrados na EFD com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de
emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de
impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais
cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar
a legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.
Esse é o nosso exemplo, a data de emissão e a data de entrada Não pertencem ao período de escrituração
As datas da nota são os abaixo e não deveremos alterar/manipular informações.
Emissão - 07/06/2011
Entrada - 08/06/2011
E a escrituração será agora em 06/2012
Gilmar dos Santos Silva | ||||||
Analista de Desenvolvimento - Escrita Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 | gilmar.silva@riosoft.com.br | ||||||
| ||||||
Respeite o meio-ambiente. Não desperdice papel, imprima somente o necessário. | ||||||
Esta mensagem, incluindo os anexos, contém informações confidenciais destinadas a indivíduos e propósitos específicos e é protegida por Lei. Caso você não seja o destinatário desta mensagem deve apagá-la. É proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste e-mail. As informações contidas nesta mensagem e em seus anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando ideias, opiniões e pensamentos da Riosoft. |
From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Paulo Albuquerque
Sent: sexta-feira, 24 de abril de 2015 09:03
To: Grupo SPED
Subject: [SPED] Arquivos com documentos extemporâneos SPED Fiscal
Prezados amigos, Bom Dia!
Em alguns estados com nos quais possuo clientes, empresas que deixam de escriturar documentos fiscais no SPED Fiscal reenviam o arquivo do período como retificação.
Agora estou tendo um caso de um estado em que o meu cliente deve enviar estes documentos "esquecidos" como extemporâneos, em um período subsequente.
Já mapeie que todos os registros do arquivo permanecem inalterados ficando uma dúvida minha quanto ao registro E100. No caso a duvida é se continuo tendo apenas um que esteja compreendido dentro das datas do registro 0000, que pelo que li adianto que entendi que sim.
Aos amigos que desenvolveram e estão validando empresas com esta situação pergunto: estes documentos extemporâneos, tratando-se de entradas, são somados aos valores dos documentos do dia primeiro a que se referir o arquivo?
Obrigado pela atenção!
Paulo Albuquerque
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para ENTRAR PARA O GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+subscribe@googlegroups.com
Para POSTAR UMA MENSAGEM NO GRUPO, envie e-mail para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para ENTRAR PARA O GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+subscribe@googlegroups.com
Para POSTAR UMA MENSAGEM NO GRUPO, envie e-mail para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para ENTRAR PARA O GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+subscribe@googlegroups.com
Para POSTAR UMA MENSAGEM NO GRUPO, envie e-mail para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para o endereço sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.










0 comentários:
Postar um comentário