Boa Tarde a todos do grupo!
Pessoal, alguém está fazendo teste de homologação da NF-e 3.10 utilizando o CST 51 com um diferimento de 100%?
Fizemos alguns testes com a SEFAZ de um estado e a validação deles está exigindo que, mesmo sendo um diferimento de 100% seja informada a base e alíquota do ICMS.
Mesmo sem a informação do valor do imposto entendo que seja incoerente informar a base de um imposto que não tenho.
Por isso queria saber como os estados do Sul, Sudeste ou Nordeste estão tratando.
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Um grande abraço!
Paulo Albuquerque
Paulo Albuquerque
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