Caros:
Sei que muitos de vocês já devem ter lido...
Sebastián
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <davy@campusavancado.org.br>
Data: 3 de março de 2015 05:40
Assunto: [CNPdC] SOCORRO MINISTRO JUCA FERREIRA
Para: Comissão Nacional dos Pontos de Cultura <cnpdc@pontosdecultura.org.br>
Cc: campusavancado@hotmail.com
Olá Ministro Juca e Ponteirada
Depois de 4 encontros de trabalho e 19 versões de propostas de minutas
para a IN que irá regulamentar a Lei 13.018 - Lei Cultura Viva,
chegamos a um impasse irreversível: a forma de prestação de contas.
Nunca é demais destacar que a grande novidade que a Lei 13.018
apresenta é a criação de 2 novos instrumentos que dão uma nova
dinâmica ao desenho do Programa que se transformou em Política
Nacional de Cultura: o Cadastro Nacional dos Pontos de Cultura e o TCC
- Termo de Compromisso Cultural.
Há, ainda, muitas incertezas em relação ao Cadastro, que está a
merecer muita conversa para a sua operação e, sobretudo, finalidade
concreta. Até agora, da forma em que o debate está posto, ele se
presta tão somente a um processo de adesão para demonstrar o peso da
demanda pela Cultura Viva, na intenção de influenciar uma proposta
orçamentária mais robusta para esta Política Nacional de Cultura. O
que é pouco, muito pouco para um instrumento central da política.
A redação apressada para que Cadastro Nacional estivesse contemplado
já nesta primeira IN (a gestão anterior da SCDC tinha deixado esta
discussão para uma segunda IN) apresenta muitas lacunas, contradições
e incertezas. Nada grave, que não possa ser prontamente corrigida com
mais 3 ou 4 horas de conversas.
Porém, no que diz respeito ao TCC a situação é insustentável: não há
acordo possível, na discussão tecnocrata. O Impasse é irreversível.
Na dialética a síntese não é uma média aritmética entre a tese e a
antítese. Mas algo que deriva do confronto das ideias.
Se nós não reconhecermos isso vamos continuar discutindo firulas
burocráticas, para tentar contemplar um lado aqui e o outro acolá,
desprezando o fato concreto de que a Lei Cultura Viva se funda na
necessidade de "... ampliar o acesso da população brasileira às
condições de exercício dos direitos culturais..." (art 1º da 13.018),
priorizando o benefício da Lei "...a sociedade e prioritariamente os
povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade
social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição
e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus
direitos..." (art 3º da 13.018).
A 19ª versão de minuta, mais uma vez, insiste na vinculação da
planilha financeira ao Plano de Trabalho, em franca contradição ao
próprio texto de apresentação desta versão, que reforça o espírito da
Lei, falando em vários momentos de "simplificação" e da "prioridade
para a comprovação da realização do objeto pactuado".
Sr. Ministro e Ponteirada, aqui vale um parênteses: NINGUÉM É LOUCO DE
DEFENDER A ESTUPIDEZ DE USAR DINHEIRO PÚBLICO SEM PRESTAR CONTAS DO
SEU BOM USO!
Sabemos ser indispensável a prestação de contas e FAZEMOS QUESTÃO DE
MOSTRAR QUE GASTAMOS CORRETAMENTE OS RECURSOS PÚBLICO QUE NOS FOR
CONFIADO!!!
Na tentativa de ser o mais didático possível me socorro à pedagogia de
choque: diante da morte súbita de um dos cônjuges de um casal, o viúvo
ou a viúva tem que reaprender uma função natural: deitar na cama para
dormir à noite.
Quem já passou por esta experiência relata que a cama parece aumentar
de tamanho, e que por um bom tempo é muito difícil encontrar um jeito
de dormir.
A metáfora dramática e exagerada, como disse anteriormente, tem sua
razão pedagógica.
Porque é o mesmo que parece acontecer aos técnicos, Servidores
Públicos, dos Órgãos de Controle, diante da perda da referência da
planilha financeira para o exercício de fiscalização da utilização dos
recursos repassados aos Pontos de Cultura. É um outro tipo de viuvez,
pelo visto não menos traumática.
Eles não sabem identificar exatamente aonde está o problema, a não ser
repetir mecanicamente que "o dinheiro é público portanto tem que se
prestar conta".
Mesmo que morramos afirmando que não estamos nos furtando a prestar
contas. Queremos provar FISICAMENTE que usamos corretamente o
dinheiro. Sem truques para superarmos a burocracia da planilha
financeira.
Não há como fazê-los entender que o controle financeiro é anterior à
execução do Projeto.
Porque todos sabem que o governo não joga as chancelas de Ponto de
Cultura de avião, para quem for mais alto ou mais rápido pegá-la no ar
para fazer jus ao repasse de R$ 5.000,00 por mês (em TRÊS ANOS
R$180.000,00). Obviamente não!
Para ser um Ponto de Cultura é necessário apresentar uma proposta com
as informações do que se pretende fazer, para que público, em quantas
etapas, detalhando os custos e seu cronograma de desembolso, quais as
metas a serem atingidas, com que objetivo, devidamente justificado.
Todas essas informações são pontuadas por pareceristas que avaliam a
qualidade do Projeto e a capacidade da Instituição proponente de
alcançar as metas no prazo indicado e a coerência na proposta de
execução da planilha financeira.
Somente depois desta draconiana prestação de contas antecipadas é que
são liberados os recursos para o Ponto de Cultura. Ou seja, somente
após restar provado que o julgado bom Projeto é factível com R$
180.000,00 em três anos, é que a instituição vai começar a receber os
repasses financeiro (na maior parte dos casos vai receber atrasado e
irregularmente - mas esta não é a discussão).
Portanto, a pergunta que não quer calar é: se a realização do objeto
estiver devidamente comprovada com fotos, vídeos, declarações,
depoimentos gravados, listas de presença, relatórios, acompanhamentos
de visitas técnicas, não é óbvio supor que os recursos previstos no
Edital não foram executados corretamente?
Se os recursos não forem executados corretamente, as ações pactuadas
não teriam como ser materialmente comprovadas. Há algo mais claro do
que isto?
Não há nenhuma forma mais irrefutável de provar que o dinheiro público
foi usado corretamente do que esta que comprova materialmente a
realização do objeto pactuado. Para o conforto dos Órgãos de Controle,
pela impossibilidade de serem enganados por impecáveis prestações de
contas financeiras.
Ministro Juca, a esta altura é absolutamente previsível a pergunta que
estará na ponta da língua dos opositores à desvinculação da planilha
financeira do Plano de Trabalho para a prestação de contas: se as
Instituições precisam manter em sua contabilidade todos os documentos
fiscais relativos as suas movimentações financeiras, por que esta
resistência em apresentar documentos fiscais na hora da prestação de
contas do Ponto de Cultura?
Uma pergunta típica de quem, por força do seu ofício, tem pouco
conhecimento da realidade, não só das atividades dos Pontos de
Cultura, mas, também, das condições de vida fora dos grandes centros
urbanos.
As questões relacionadas às dificuldades de mobilidade, por exemplo:
não raro, muitos Pontos de Cultura estão localizados em regiões aonde
o único meio de transporte é uma pequena embarcação de um barqueiro do
local, ou uma carroça, ou um caminhão - "pau de arara", ou mesmo um
único automóvel que faz esporadicamente esse tipo de serviço em troca
de uma pequena ajuda para a manutenção do carro.
Nenhum desses terá nota fiscal para fornecer. Como a Instituição não
pode tirar dinheiro do seu caixa sem um documento, resta a alternativa
do escambo. Ela pode comprar uma peça para o motor do transporte, no
mesmo valor do serviço prestado, em uma empresa formal, para trocá-la
pelo serviço prestado.
Do ponto de vista contábil e tributário não há nenhuma irregularidade.
A Instituição está totalmente legal. Mas se houvesse a exigência da
prestação de contas financeira para o Ponto, esta operação alternativa
(comprar uma peça para o motor do barco, para pagar o custo do
transporte), daria prisão perpétua. Imagina misturar despesa de
Capital com despesa de Custeio. Uma ofensa imperdoável, não ao
dinheiro público, mas às regras criadas para um outro tipo de relação,
que acabaram sendo improvisada para a relação do Estado com uma
pequena Organização da sociedade civil.
Este tipo de situação se repete com os Pontos de Cultura que trabalham
com música e percussão (a grande maioria). Vale para a construção de
instrumentos de percussão, ou seu simples "encouramento"; vale para os
bonecos gigantes, bois, mamulengos... cujos artesãos do interior
também não têm como fornecer documento fiscal, mas demandam produtos
que podem ser adquiridos em comércios com CNPJ e documentos fiscais,
que comprovem a saída do recurso do Caixa da Instituição, para serem
trocados pelo material útil à ação cultural do Ponto.
Certamente, qualquer mercadoria que for comprada para permitir o
escambo com esses artesãos não estará prevista na planilha financeira.
Na planilha estará o objeto ou serviço que foi efetivamente "comprado"
(trocado) para garantir a correta execução do objeto pactuado.
Outra despesa recorrente, com as mesmas dificuldades de comprovação
fiscal dentro da prestação de contas financeira é com as costureiras
que costuram os trajes típicos e outros figurinos para os espetáculos
do Ponto, das cozinheiras que cuidam da alimentação da Ponteirada, dos
lanches para garotada, comprados na "tendinha" montada na frente da
casa do morador da Comunidade...
Os exemplos são intermináveis e se multiplicam em nossas ações
culturais de base comunitária, por este Brasilzão a fora (ou a
dentro).
Mas, independente de qualquer argumentação para justificar a falta da
necessidade de se comprovar financeiramente o que já foi previamente
comprovado na hora do Edital, basta ver a quantidade de Organizações
encalacradas, tendo que devolver um dinheiro que já foi gasto
honestamente, porque a Nota Fiscal tem a data anterior à assinatura do
termo pactuado com o Governo, ou porque faltou um carimbo disso ou
daquilo. Enfim, de um detalhe que em nenhum momento comprometeu o
cumprimento do objeto pactuado, mas que penaliza quem fez bom uso do
dinheiro público.
Uma condenação perpétua, porque, de um modo geral, esses valores
exigidos para devolução (de ações que foram devidamente realizadas),
porque apresentam algum mínimo detalhe cartorial fora do padrão da
burocracia do Estado, são impagáveis, ainda que os responsáveis pela
Instituição proponente trabalhassem a vida toda só para isso.
AONDE ESTÁ A SIMPLIFICAÇÃO PROPOSTA PELA LEI????
AONDE ESTÁ A PRIORIDADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO????
Afinal se o TCC é um instrumento novo, sem precedentes nas cartilhas
do Órgãos de Controle, o que impede que ao invés de se inspirar no
instrumento jurídico que se mostrou absolutamente incompatível com as
ações de Cultura Viva, o Convênio, ele venha a se inspirar em outros
instrumentos jurídicos de transferência de dinheiro público, como os
Prêmios, Bolsas, Contratos, que não exigem prestação de contas
financeira?
Não se trata de transformar o TCC em nenhum desses instrumentos
jurídicos citados a cima, mas usá-los como fonte de inspiração para a
regulamentação do TCC, ao invés de praticamente copiar o modelo do
Convênio, como vimos nas 19 versões de minutas da IN que vai
regulamentar a Lei 13.018.
Com mais um detalhe a favor de uma decisão que respeite o espírito da
Lei Cultura Viva: até a redação desta última versão, a 19ª, havia o
fantasma do MIROSC (Lei 13.019) gerando um certo pânico e algumas
dúvidas da prevalência de uma Lei sobre a outra. Este problema não
existe mais, com a derrubada da Lei 13.019 no Congresso.
Ou seja, mais um ponto a nosso favor.
Não resta nenhuma dúvida de que para dar conta da "viuvez" dos Órgãos
de Controle, com a perda das planilha financeiras, de carimbos, de
documentos fiscais, para a análise de prestação de contas, que lhes
deixam um "grande vazio na cama", tirando-lhes seu Norte magnético, a
discussão tem que deixar o campo técnico para ganhar uma dimensão
política.
POR FAVOR MINISTRO JUCA FERREIRA INTERFIRA POLITICAMENTE NESTE
PROCESSO, PORQUE TECNICAMENTE SEGUIREMOS CORRENDO ATRÁS DO PRÒPRIO
RABO, SEM SAIRMOS DO LUGAR.
Só o Sr. tem poder para acabar com este cabo de guerra que se iniciou
na gestão anterior e para a nossa decepção se estende na sua gestão,
quando nos foi apresentada a 19ª versão, com os mesmos vícios.
Esta é uma decisão que foge da alçada da gestão da SCDC. É uma decisão
para o peso da tinta da caneta do Ministro.
Beijos
Davy
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[gtCD] Fwd: [CNPdC] SOCORRO MINISTRO JUCA FERREIRA
03:08 |
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