Cada SEFAZ tem suas regras. Em SC e RS por exemplo, deve ser feito a manifestação de mercadorias com valor acima de R$ 100.000,00.
2014-09-03 15:40 GMT-03:00 Paulo Rubim Toledo <paulortoledo@gmail.com>:
Uma empresa prestadora de serviço (hospital) tem obrigatoriedade de aceite das mercadorias recebidas?
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