Bom Dia !
Por favor, gostaria que me informassem sobre a seguinte situação, exemplo:
A minha empresa esta emitindo notas de saida e autorizando de numero 56300 e nescessitou-se emitir uma nota de entrada(devolução de mercadorias) de numero 56301 com natureza fiscal 1.202(devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), então como deverá ser gerada no SPED FISCAL ICMS/IPI ? Apenas nas notas de entrada com o numero 56301 ? pois creio que o correto é apenas como nota de entrada, porém o validador esta dando uma advertência nas notas de saida informando que existe intervalo de notas ??? isto esta correto ?
Atenciosamente, Rafael Nunes.






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