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Re: [SPED] Prazo de Expiração ICMS

Bom dia.

Se entendi sua pergunta é apenas sobre o prazo decadencial de que o fisco pode lhe cobrar um documento fiscal, correto?

Se sim, segue:


Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172), Art. 174 e 195:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

        Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.


Grifo meu, no Art.174 onde se diz "constituição definitiva", leia-se escrituração fiscal (se for recebida pelo estabelecimento) ou emissão (se for emitida pelo estabelecimento).





Em 27 de março de 2014 15:51, Ângelo dos Santos Rocha <arocha2@oceaneering.com> escreveu:
Pessoal,

Estou trabalhando com a NF de transferência de ICMS, e me surgiu uma dúvida quanto a isso.
Mencionaram uma vem em uma conversa formal que o ICMS tem um prazo de 5 anos para expirar.
Procurei algum documento para que pudesse ver se há alguma norma oficial, porém não achei.

O porque dessa pergunta?
Preciso montar informar o valor do ICMS acumulado em uma matriz em uma documentação e preciso inserir da onde eu tirei essa informação,como por exemplo "o valor acumulado é de R$10.000,00 e de acordo com o manual do contribuinte seção 25 página, o valor pode ser somente guardado durante o período de 5 anos".

Podem me ajudar por gentileza?

Agradeço.


Angelo Rocha

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Antenciosamente,
 
Tiago Miranda
7648-9930

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