Penso que por estarmos no Brasil não há a necessidade de informar este campo. Só se o funcionario for imigrante ele será necessário.
No mais estes leiautes do E-Social ainda estão com muitos erros além deste.
Att,
Renato Carminatti
Em 6 de fevereiro de 2014 10:05, Tadeu Cardoso <tadeusousa.cardoso@gmail.com> escreveu:
Senhores, bom dia !--Analisando o leiaute do eSocial (versão 1.1) deparei-me com uma situação que me deixou intrigado, veja que na tabela 22 - Relação de Países não faz referência ao Brasil.Veja que no registro Registros do Evento S-2200 – Evento Admissão de Trabalhador, existe o campo 28 paisNacionalidade cuja regra é preencher com o código do país de nacionalidade do trabalhador, conforme tabela 22 - Validação: Deve ser um código existente na tabela.Como fazer isso se não tem o código do Brasil na tabela de Relação de Países ? Será um erro do leiaute ?Abraços
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