João,
Acredito que estejas criando uma relação que não existe no que diz respeito ao evento de adiantamento salarial.
Veja que este evento, em específico , se refere à Folha de Pagamento e não um evento aleatório. E a composição da base de cálculo para retenção do IRRF se consolidará no final do mês, independentemente do seu recolhimento pelo fato gerador.
Este processo não se alterará com o e-Social, pois é dessa forma que as empresas processam sua folha de pagamento.
Espero ter ajudado.
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
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Site: juraniomonteiro.com
"Atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença." (Clarice Lispector)
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
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2013/10/23 JB - João Daniel <jbjoao@jbinfor.com.br>
Prezado Jurânio,
Em relação à Rúbrica 1004-Adiantamento Salarial pela lógica estarei informando o Adiantamento Mensal com um Desconto, até aí tudo bem.
Somente que houve hipotéticamente uma retenção de R$ 35,00 relativa ao IRRF.
A questão que me intriga é como informar êsses R$ 35,00, ainda, a base sobre a qual foi calculado os R$ 35,00 desapareceria já que o 1004 seria o desconto do adiantamento.
Me parece que o problema está em compatibilizar o regime de caixa (IRF) com o regime de competência (S1200-Remuneração Mensal).
Não encontrei:" REGISTRO C010: IDENTIFICAÇÃO DA RUBRICA E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, campo 7 - codIncidCP"
Desculpe incomodar mas me interessa muito sua opinião.
Abraços,----- Original Message ----- From: "Jurânio Monteiro" <juranio@gmail.com>
JB CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
João Daniel de Almeida Santos Behr
Rua Padre Chico 85 CJ 81
(11) 3675-2770
To: "sped-nfe" <sped-nfe@googlegroups.com>
Sent: Wednesday, October 23, 2013 11:07 AM
Subject: Re: [SPED] ESOCIAL - IRRF ADIANTAMENTO<http://goog_785824142>Twitter: @juranio
João,
A Tabela 3, que contém as Rubricas definidas como padrão pelo Fisco e que
deverá ser relacionada com as Rubricas da empresa, contém a seguinte
rubrica:
1004
Adiantamento salarial
Valor pago ao empregado a título de adiantamento do salário a que fizer jus
no mês e que venha a ser compensado no próprio mês.
Desta forma, a tua necessidade - e de muitas outras empresas - está
atendida.
Lembro que a questão de ser base de cálculo de algum imposto é
definido no REGISTRO
C010: IDENTIFICAÇÃO DA RUBRICA E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, campo 7
- codIncidCP
Espero te ajudado.
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com--
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