Graciela,
Não tenho notícias sobre a disponibilização dos arquivos XSD, mas conforme o cronograma da RFB eles liberarão os webservices para as empresas do piloto este mês e haverá a formalização da janela de tempo do envio dos eventos aleatórios, etc.
Como o mês ainda não terminou, eles estão com prazo para fazê-lo, mas acredito que haverá alguma prorrogação visto que há discussões sobre a validade jurídica do leiaute, pois quando comparado à legislação vigente, não existe compatibilidade (o e-Social é mais detalhista do que a própria legislação prevê).
Enfim, há muita água para passar por debaixo desta ponte.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
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"Atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença." (Clarice Lispector)
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
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2013/10/23 Graciela Boschetti <gracielaboschetti@gmail.com>
Olá Jurânio,Falando de E-Social, tem alguma notícia sobre os arquivos XSD que ficaram de disponibilizar agora em outubro?Você está sabendo de alguma novidade a respeito de atualizações inclusive de datas de obrigação?Muito obrigada!Abraços fraternos,GracielaEm 23 de outubro de 2013 16:31, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
João,Acredito que estejas criando uma relação que não existe no que diz respeito ao evento de adiantamento salarial.Veja que este evento, em específico , se refere à Folha de Pagamento e não um evento aleatório. E a composição da base de cálculo para retenção do IRRF se consolidará no final do mês, independentemente do seu recolhimento pelo fato gerador.Este processo não se alterará com o e-Social, pois é dessa forma que as empresas processam sua folha de pagamento.Espero ter ajudado.Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comSite: juraniomonteiro.com
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Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.2013/10/23 JB - João Daniel <jbjoao@jbinfor.com.br>Prezado Jurânio,
Em relação à Rúbrica 1004-Adiantamento Salarial pela lógica estarei informando o Adiantamento Mensal com um Desconto, até aí tudo bem.
Somente que houve hipotéticamente uma retenção de R$ 35,00 relativa ao IRRF.
A questão que me intriga é como informar êsses R$ 35,00, ainda, a base sobre a qual foi calculado os R$ 35,00 desapareceria já que o 1004 seria o desconto do adiantamento.
Me parece que o problema está em compatibilizar o regime de caixa (IRF) com o regime de competência (S1200-Remuneração Mensal).
Não encontrei:" REGISTRO C010: IDENTIFICAÇÃO DA RUBRICA E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, campo 7 - codIncidCP"
Desculpe incomodar mas me interessa muito sua opinião.
Abraços,----- Original Message ----- From: "Jurânio Monteiro" <juranio@gmail.com>
JB CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
João Daniel de Almeida Santos Behr
Rua Padre Chico 85 CJ 81
(11) 3675-2770
To: "sped-nfe" <sped-nfe@googlegroups.com>
Sent: Wednesday, October 23, 2013 11:07 AM
Subject: Re: [SPED] ESOCIAL - IRRF ADIANTAMENTO<http://goog_785824142>Twitter: @juranio
João,
A Tabela 3, que contém as Rubricas definidas como padrão pelo Fisco e que
deverá ser relacionada com as Rubricas da empresa, contém a seguinte
rubrica:
1004
Adiantamento salarial
Valor pago ao empregado a título de adiantamento do salário a que fizer jus
no mês e que venha a ser compensado no próprio mês.
Desta forma, a tua necessidade - e de muitas outras empresas - está
atendida.
Lembro que a questão de ser base de cálculo de algum imposto é
definido no REGISTRO
C010: IDENTIFICAÇÃO DA RUBRICA E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, campo 7
- codIncidCP
Espero te ajudado.
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com--
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