Seguidores

Tecnologia do Blogger.
RSS

[SPED] Re: Sped Contribuições

Oi Renato, esta informação vai nos registros normais de demonstração de documentos fiscais (C100/C170 ou consolidado em C190/C191/C195).


Para o crédito presumido você deverá informar a CST 60, porém, muita atenção ao NCM no cadastro do produto, pois esta linha de produto (carnes) possui uma tabela diferenciada de alíquotas.

henrique.


Em quinta-feira, 4 de julho de 2013 18h45min22s UTC-3, Renato escreveu:
Boa tarde,

Estou fazendo uma retificação do Sped Contribuições e preciso colocar o Crédito Presumido sobre compra de carne no mercado interno. Alguém poderia me informar em qual registro do Sped Contribuições eu posso colocar este crédito presumido?

Agradeço antecipadamente.

Renato Carminatti

--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
 
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário