Oi Renato, esta informação vai nos registros normais de demonstração de documentos fiscais (C100/C170 ou consolidado em C190/C191/C195).
Para o crédito presumido você deverá informar a CST 60, porém, muita atenção ao NCM no cadastro do produto, pois esta linha de produto (carnes) possui uma tabela diferenciada de alíquotas.
henrique.
Em quinta-feira, 4 de julho de 2013 18h45min22s UTC-3, Renato escreveu:
Boa tarde,Estou fazendo uma retificação do Sped Contribuições e preciso colocar o Crédito Presumido sobre compra de carne no mercado interno. Alguém poderia me informar em qual registro do Sped Contribuições eu posso colocar este crédito presumido?Agradeço antecipadamente.Renato Carminatti
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