Seguidores

Tecnologia do Blogger.
RSS

RE: [SPED] Icms com substituicao tributaria

Bom dia,

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

 

Perguntas frequentes

10 - ICMS/ST nas entradas para contribuinte substituído

10.1 - Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?

O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos.

 

 

Gilmar dos Santos Silva

Analista de desenvolvimento - Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 | gilmar.silva@riosoft.com.br

Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...

Esta mensagem, incluindo os seus anexos, contém informações confidenciais destinadas a indivíduo e propósito específicos e é protegida por lei. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, deve apagá-la. É proibida a utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações presentes neste e-mail. As informações contidas nesta mensagem e em seus anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando idéias, opiniões, pensamentos da Riosoft.

 

 

From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Diego Bueno
Sent: quinta-feira, 25 de julho de 2013 13:30
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] Icms com substituicao tributaria

 

Pessoal, bom dia, preciso da ajuda dos amigos, eu trabalho com sistema ERP Totvs RM, sou analista de sistemas, gerei o sped, este esta sem erros, porém na guia "Apuração de ICMS Substituição Tributaria" consta, como na imagem em anexo que temos uma divida, mas a situação da minha empresa é a seguinte.

"Nossa empresa emita notas fiscais de venda de CD (Substituição Tributária) para outros estados na CFOP 6.403, e a regra de ICMS é calculada na Nfe, porém a guia é recolhida no CNPJ do Cliente, como antecipação do recolhimento, visto que o valor da GNRE é cobrada na NFe do cliente, então minha empresa neste caso somos o contribuinte Substituído e não o Substituto como esta informado no SPED (vide anexo), minha empresa não tem apuracão de ICMS/ST porque não possui Inscrição Estadual do Substituído Tributário no Sefaz SP.

Conversando com meu setor fiscal, acredito que o que falta no sped é a informação que somos SUBSTITUÍDO"

Esse registro E200, bem como seus filhos é gerado sempre que tenho operações com ST, os registros filhos (no meu caso) correspondem as informações que o sistema gera automaticamente, terei de editar diretamente no Sped, afinal o prazo é hoje e nao posso mais voltar nenhuma escrituração.

Muito Obrigado.

 

 

--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
 
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário