Bom dia,
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Perguntas frequentes
10 - ICMS/ST nas entradas para contribuinte substituído
10.1 - Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?
O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos.
Gilmar dos Santos Silva |
Analista de desenvolvimento - Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 | gilmar.silva@riosoft.com.br |
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive... |
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From: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] On Behalf Of Diego Bueno
Sent: quinta-feira, 25 de julho de 2013 13:30
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] Icms com substituicao tributaria
Pessoal, bom dia, preciso da ajuda dos amigos, eu trabalho com sistema ERP Totvs RM, sou analista de sistemas, gerei o sped, este esta sem erros, porém na guia "Apuração de ICMS Substituição Tributaria" consta, como na imagem em anexo que temos uma divida, mas a situação da minha empresa é a seguinte.
"Nossa empresa emita notas fiscais de venda de CD (Substituição Tributária) para outros estados na CFOP 6.403, e a regra de ICMS é calculada na Nfe, porém a guia é recolhida no CNPJ do Cliente, como antecipação do recolhimento, visto que o valor da GNRE é cobrada na NFe do cliente, então minha empresa neste caso somos o contribuinte Substituído e não o Substituto como esta informado no SPED (vide anexo), minha empresa não tem apuracão de ICMS/ST porque não possui Inscrição Estadual do Substituído Tributário no Sefaz SP.
Conversando com meu setor fiscal, acredito que o que falta no sped é a informação que somos SUBSTITUÍDO"
Esse registro E200, bem como seus filhos é gerado sempre que tenho operações com ST, os registros filhos (no meu caso) correspondem as informações que o sistema gera automaticamente, terei de editar diretamente no Sped, afinal o prazo é hoje e nao posso mais voltar nenhuma escrituração.
Muito Obrigado.
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