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[SPED] NF-e MG: Orientações sobre o cancelamento extemporâneo de NF-e


Prezados(as),

Comunicamos liberação de nova funcionalidade no SIARE que permitirá a transmissão de cancelamentos extemporâneos de NF-e.

A partir da liberação desse menu no SIARE/Internet, o prazo para transmissão de cancelamento da NF-e, sem a extemporaneidade, será de 24hs.

Essa funcionalidade também atenderá às solicitações protocoladas anteriormente relativas à perda de prazo de cancelamento de NF-e.

Alertamos, porém, sobre a penalidade prevista nos termos do inciso XXXIX do artigo 55 da Lei 6763/75.

Atenciosamente,
Equipe NF-e

Para esclarecimento de dúvidas favor procurar nossa Central de Atendimento

--
Atenciosamente,

Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG

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