Isso já esta definido na legislação, o calculo devera ser feito 1 vez por mês e usando os valores médios...
Logicamente existem “buracos” na legislação que ainda ninguem se pronunciou, por exemplo, um produto fabricado no próprio mês qual sera o valor do mesmo a ser impresso ?? Visto que a ultima definição do CONFAZ disse que o envio deve ocrrer 1 vez por mês, ao final do mesmo..
Atenciosamente,
Carlos Alberto Moser
DIRETOR
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Enviada em: quarta-feira, 10 de abril de 2013 17:50
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] FCI
Vocês utilização o conceito de PEPS ou sempre calculrão pela ultima nota?
Em 10 de abril de 2013 17:41, Gilberto Silva <gilberto.silva@riosoft.com.br> escreveu:
Boa tarde,
Gerar o arquivo é o de menos, o problema e compor o valor do CI, tem que ser somado os valores das bases de cálculos dos produtos importados para achar o valor da parcela importada, depois compor o custo de venda dividir os valores e encontrar o CI, esse calculo tem que ser feito toda vez que mudar a composição do produto final ou entrar novas mercadorias com valores diferentes da primeira FCI, não sei como estão desenvolvendo nos seus ERPs, mais da um trabalho enorme controlar isso, veja um exemplo básico de como deve ser feito o calculo:
Açúcar importado,.....base de calculo do ICMS = R$ 1.000,00
chocolate importado, ........................................= R$ 500,00
farinha importado..............................................= R$ 400,00
_________
total...= R$ 1.900,00 – parcela importada, perceba que tem que verificar a ficha técnica de cada produto acabado e compor esse valor, esse é o maior problema (compor o valor da parcela importada) , em seguida a partir de 01/05/2013 tem que compor CI - conteúdo de importação e informar em dados adicionais na NF-e.
Parcela importa R$ 1.900,00
Matérias primas nacionais R$ 500,00
Custos fixos R$ 100,00
Custos variáveis R$ 100,00
LUCRO R$ 300,00
__________
TOTAL R$ 2.900,00 – PREÇO DE VENDA PRODUTO ACABADO.
R$ 1.900,00 / R$ 2.900,00 = CI 65%
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