Olá Rafael Loureiro,
Verifique a informação correta com seu contador, pois para operações
de saída (vendas, no caso), o CST a ser utilizado é inferior a 50 (de
01 a 49). Para produtos/mercadoria com tributação normal e integral, o
CST deverá ser o 01 para Pis e Cofins.
Nilo Ferreira
Araguari-MG
On 13 Fev, 13:53, Rafael Loureiro <rafalfsi...@gmail.com> wrote:
> Boa tarde pessoal, estou enviando pela primeira vez um NFe com CST 50 para o PIS e COFINS porém a receita retorna um erro de falha no enumeration, dizendo que o valor que deveria ser informado é CST 03. A NFe já está aceitando CST 50 para PIS e COFINS ? Pois foi o que meu contador orientou fazer..
--
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
[SPED] Re: CST 50 para PIS e COFINS
04:32 |
Assinar:
Postar comentários (Atom)






0 comentários:
Postar um comentário