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Re: [SPED] Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.

Tenho o mesmo problema, a solução é simples, colocar a data/hora em um período entre a emissão da NF-e e a carta de correção.
Em 20/12/2012 09:17, Wesllen Pereira escreveu:
Bom dia
 
Vai depender da data que foi informada no XML da carta de correção. ja vi pessoas colocando a data de emissão da nota e por isso ocorre essa rejeição. Veja o preenchimento do campo dEmi.
 


De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Geraldo Tubarao
Enviada em: quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 10:05
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.

Minha nf-e é do dia 28/11 e fazendo hoje dia 20/12 carta de correção,  recebo a mensagem de rejeição:

Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.

Porque será ?????
 
No aguardo e obrigado.
Luiz Viana
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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
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