Seguidores

Tecnologia do Blogger.
RSS

[gtCD] MiniCom publica norma que regulamenta o Canal da Cidadania

Notícia do dia!



--
Thiago Skárnio
http://skarnio.tv/contatos

MiniCom publica norma que regulamenta o Canal da Cidadania

Canal terá quatro faixas de conteúdo e vai dar espaço a municípios, estados e associações comunitárias na tv aberta e digital 

Brasília, 19/12/12 – O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira, a norma que regulamenta o funcionamento do Canal da Cidadania. O canal - já previsto no decreto de implantação da tv digital, de 2006 - tem como objetivo dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os atos dos poderes locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e assembleias legislativas.

Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela tv digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local.

O primeiro passo para o funcionamento do canal é o pedido de outorga, que pode ser feito por municípios interessados até 18 meses após a publicação da norma. Depois desse prazo, estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao MiniCom. Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.

"Este é um momento ímpar. As associações comunitárias já tinham conseguido espaço na tv por assinatura e na rádios comunitárias. Agora, com o Canal da Cidadania, elas poderão veicular programação também na tv digital aberta e gratuita. É uma conquista importante também para a sociedade", afirma o diretor de Avaliação e Acompanhamento de Outorgas do MiniCom, Octavio Pieranti.

A norma que regulamenta o Canal da Cidadania passou por consulta pública em março deste ano.  Entre os princípios do canal destacam-se a formação crítica para o exercício da cidadania e da democracia; a promoção da diversidade de gênero, étnico-racial, cultural e social; o diálogo entre as múltiplas identidades do país; o fomento à produção audiovisual independente, local e regional; a prestação de serviços de utilidade pública e a promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Clique aqui para ver na íntegra a norma regulamentar do Canal da Cidadania

Fonte: http://mc.gov.br/sala-de-imprensa/todas-as-noticias/26243-minicom-publica-norma-que-regulamenta-o-canal-da-cidadania

--
Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR
 
Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
http://culturadigital.br/movimento

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário