Prezados, uma ajuda.
A RFB liberou uma nova versão da ECD com um leiaute diferente, ela esta em teste e deverá ser disponibilizada oficialmente em Janeiro de 2013, porém já valerá para o exercício de 2012.
Caso tenha ocorrido um evento (cisão, fusão, incorporação) durante o exercício de 2012, em qual versão da ECD devo trasmitir? Se eu transmitir na deste ano, o restante da ECD, a ser transmitida em Jun/13 ficará diferente, se eu esperar a nova versão sair oficialmente, estarei descumprindo a legislação, que me abriga a transmitir até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Abraço a todos.
Luiz Cláudio
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