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[gtCD] Fwd: [amigosdacultura] Re: [Camp-pnbl] URGENTE! Até 15h - Carta ao Molon - Marco Civil

repassando para conhecimento,
não sei se já sabem, se sim desconsiderem
se não, vejam se concordam e a hora é agora de aderirmos

bjs

Pat*
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, November 12, 2012 12:51 PM
Subject: [Camp-pnbl] URGENTE! Até 15h - Carta ao Molon - Marco Civil

Parceiros e parceiras, 

como todos têm acompanhado, o último texto do Marco Civil, apresentado no dia 7/11 pelo relator Alessandro Molon, trouxe algumas sérias mudanças com relação aos textos anteriores. 

Duas delas causam maior preocupação. A primeira, na verdade, é uma indefinição sobre a regulamentação da neutralidade da rede. O texto previa que isso seria feito pelo Executivo, o que trazia a expectativa de um decreto. Porém, com a declaração afobada do ministro Paulo Bernardo, viu-se que a intenção do governo e das teles é fazer com caiba à Anatel essa função. Assim, o primeiro ponto é reforçar a previsão literal no texto de que a regulamentação da neutralidade será feita por decreto presidencial. Assim, há maior controle social e garantia aos usuários. 

O segundo ponto, mais urgente e problemático, é a inclusão de uma exceção à regra da retirada de conteúdos para os direitos autorais. Com a inserção do parágrafo segundo no artigo 15, conteúdos protegidos podem ser removidos do ar sem decisão judicial, apenas com a notificação dos supostos titulares. É a institucionalização da censura privada pelos provedores e o tratamento de matéria que não cabe ao Marco Civil, mas à LDA. Assim, precisamos exigir a supressão desse dispositivo.

(Sobre isso, caso precisem de mais informações, estes textos recentes ajudam: http://bitly.com/Tfrhtxhttp://bit.ly/YXEPOwhttp://bit.ly/YZ68I9http://bit.ly/SBgrwPhttp://bit.ly/TCXRWf)

Como o Marco Civil pode ser votado no plenário da Câmara amanhã, redigimos a carta abaixo para enviar HOJE ao deputado Alessandro Molon, aos demais deputados envolvidos e aos Ministérios participantes do debate (Casa Civil, SRI, Cultura, Justiça e MiniCom). Apesar dos vários pontos passíveis de questionamento, focamos a carta apenas nos dois acima, para conseguirmos mais força. 

Peço a gentileza das entidades que quiserem assinar, confirmarem até as 15h de hoje. Enviaremos a carta no final da tarde. Peço desculpas pelo em cima da hora, mas a movimentação em Brasília exige que corramos com isso. 

Qualquer questão, fico à disposição. 

Obrigado.

Abs,

Guilherme 



São Paulo, 12 de novembro de 2012



Excelentíssimo deputado federal Alessandro Molon

Relator do Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011), que tramita agregado ao PL 5.403/2001



Assunto: Considerações sobre o texto do Marco Civil da Internet apresentado no substitutivo do dia 07/11/12 ao PL 5.403/2001


As entidades e grupos abaixo assinados vêm expressar a importância do Marco Civil da Internet como lei garantidora dos direitos e liberdades civis na rede. Reforçam, através desta carta, o apoio ao processo de construção desse projeto de lei, tão bem conduzido pelo seu relator e pelos demais deputados e órgãos do Executivo relacionados. Submetido a anos de consultas e audiências públicas, com participação direta da sociedade na sua elaboração, inclusive por estas entidades signatárias, o Marco Civil é uma das mais importantes e avançadas propostas sobre o uso da Internet no mundo. É ele quem vai estabelecer os princípios, valores, direitos e responsabilidades sobre o uso da rede no nosso país. Por isso, é um projeto de lei essencial para garantir a democracia e a liberdade na Internet e deve ser votado imediatamente.

Contudo, a última versão de seu substitutivo, apresentada no dia 07/11/12, trouxe modificações pontuais extremamente negativas para os direitos dos usuários na rede. Para evitar que sua aprovação gere consequências distintas dos objetivos pretendidos, vimos solicitar as seguintes alterações no projeto:


1) Supressão do § 2o do artigo 15


O parágrafo segundo anula indevidamente a regra disposta no caput do artigo 15. O artigo estabelece, como regra, que os provedores de aplicações na Internet somente serão responsabilizados  civilmente se não retirarem um conteúdo após receberem um ordem judicial. A exceção do parágrafo segundo prevê que a regra não é válida para infrações relativas a conteúdos protegidos por direitos autorais.

Este novo dispositivo traz grande insegurança jurídica. Em primeiro lugar, porque é impreciso: não regula efetivamente a dinâmica para os conteúdos autorais, dando margem a interpretações diversas sobre a necessidade ou não de ordem judicial para a remoção de conteúdos. Em segundo lugar, porque é descabido, vez que não é papel de uma lei regulatória de caráter geral, como o Marco Civil da Internet, que lida com todos os assuntos civis da rede, tratar de assuntos específicos como este, um aspecto isolado da legislação autoral. A remoção de conteúdos autorais deve ser matéria da Lei de direitos autorais (Lei 9.610/98), cuja reforma já está em curso, com anteprojeto de lei próprio, elaborado pelo Ministério da Cultura.

Além disso, o parágrafo segundo traz vários danos aos usuários da Internet. Dando margem à interpretação de que não é necessária a avaliação judicial para a remoção de conteúdos, o dispositivo traz o risco desses conteúdos prescindirem da decisão de um juiz para serem removidos. Com isso, uma simples notificação poderá ser suficiente para que os provedores, com medo de serem responsabilizados, retirem o conteúdo do ar, mesmo que não seja constatada qualquer ilegalidade. O julgamento não será feito pela Justiça, mas pelo próprio provedor, em âmbito privado, configurando censura prévia, que é inconstitucional.

Essa possibilidade institucionalizará uma indústria de notificações, já existente na prática, que não precisará comprovar titularidade de direitos tampouco ilegalidade dos conteúdos para conseguir as remoções. Aos usuários restará apenas o ônus de tentar na Justiça a reinserção dos seus conteúdos previamente retirados. O parágrafo segundo, em suma, fere a liberdade de expressão na Internet em benefício de interesses privados sem autenticidade ou legitimidade comprovadas.


2) Alteração no § 1o do artigo 9o: regulamentação da neutralidade por decreto


O § 1o do artigo 9o versa sobre a regulamentação da neutralidade e seus critérios de exceção. Cumpre ressaltar que o princípio da neutralidade é a garantia da não discriminação de tráfego na rede. À neutralidade se devem a igualdade de condições na Internet e o respeito à privacidade na navegação dos usuários. Sua importância, portanto, é indiscutível e estratégica. Por isso, a regulamentação da neutralidade deve ser realizada pela mais alta instância do Poder Executivo: a Presidência da República. Assim, é imprescindível que o texto do Marco Civil preveja literalmente que um decreto presidencial será o instrumento apto a estabelecer os parâmetros de aplicação da neutralidade. Essa é maior garantia que se pode dar aos usuários da Internet, que têm o direito a uma rede neutra, de que a regulamentação será guiada pelos mais corretos princípios da Administração Pública, na esfera de maior submissão à visibilidade e ao controle público, dentro dos requisitos técnicos necessários e afastados quaisquer interesses econômicos privados capazes de contaminar o processo.

Dessa maneira, sugere-se a seguinte redação para o § 1o do artigo 9o: "A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por decreto e somente poderá decorrer de:(...)"


Congratulando V. Excelência pelo excelente trabalho na relatoria desse projeto, esperamos com esta proposta colaborar para o aprimoramento do Marco Civil da Internet, que apoiamos substancialmente, julgamos absolutamente necessário para melhor garantir direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e para o qual reivindicamos a maior celeridade possível em sua aprovação.


Assinam:


Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)


Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPOPAI - USP)


Grupos de Pesquisa em Direitos Autorais e Acesso à Cultura da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (GP Cult - UFRRJ)


Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NEDAC - UFRJ)


Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Associação Nacional de Posgraduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)


Professor Sergio Amadeu da Silveira (Universidade Federal do ABC)

Pontão de Articulação da CNPdC








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claudio prado





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Patricia Ferraz
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